Auxílio de R$600: LIBERADO calendário da 2ª parcela para quem ainda não recebeu

De acordo com o calendário, o dinheiro vai ser depositado nas contas da poupança social digital para pagamento de contas, boletos e compras por meio do cartão de débito digital.

O calendário de pagamentos para quem ainda não recebeu a 2ª parcela do auxílio emergencial, pago no valor de R$600, foi divulgado. O novo cronograma de saques foi divulgado em edição extra do “Diário Oficial da União.

De acordo com o calendário, o dinheiro vai ser depositado nas contas da poupança social digital para pagamento de contas, boletos e compras por meio do cartão de débito digital.

Para quem deseja aguardar o saque em dinheiro, os pagamentos vão começar no dia 18 de julho. O calendário segue até 19 de setembro.

O presidente afirmou que o Governo Federal avalia a prorrogação do auxílio emergencial, com o pagamento de três parcelas adicionais, nos valores de R$ 500, R$ 400 e R$ 300.

Calendário de depósitos

As datas de depósito nas contas digitais são as seguintes:

  • 27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 30 de junho – nascidos em março e abril
  • 1º de julho – nascidos em maio e junho
  • 2 de julho – nascidos em julho e agosto
  • 3 de julho – nascidos em setembro e outubro
  • 4 de julho – nascidos em novembro e dezembro

Calendário de saques

As datas de pagamento para quem vai fazer saque em dinheiro são as seguintes:

  • 18 de julho – nascidos em janeiro
  • 25 de julho – nascidos em fevereiro
  • 1º de agosto – nascidos em março
  • 8 de agosto – nascidos em abril
  • 15 de agosto – nascidos em maio
  • 29 de agosto – nascidos em junho
  • 1º de setembro – nascidos em julho
  • 8 de setembro – nascidos em agosto
  • 10 de setembro – nascidos em setembro
  • 12 de setembro – nascidos em outubro
  • 15 de setembro – nascidos em novembro
  • 19 de setembro – nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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