Auxílio de R$600: Governo altera forma de pagamento da 4ª e 5ª parcela

Diferente de como vem sendo até aqui, as parcelas de prorrogação não serão pagas de uma vez, mas sim divididas com o pagamento no início e final do mês

A prorrogação do auxílio emergencial em mais duas parcelas de R$600 está oficialmente garantida, conforme prevê o decreto publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 30 de junho.

O pagamento das parcelas adicionais do benefício vai seguir o mesmo modelo das anteriores, sendo dois calendário distintos: um para recebimento em conta poupança social digital da Caixa e outro para saque em dinheiro ou transferência para outros bancos.

Porém, diferente de como vem sendo até aqui, as parcelas de prorrogação não serão pagas de uma vez, mas sim divididas com o pagamento no início e final do mês, de forma que sejam quatro parcelas e não mais uma em cada mês como anteriormente. Confira como deve funcionar:

  • Final de julho: R$ 500
  • Início de agosto: R$ 100
  • Final de agosto: R$ 300
  • Final de agosto: R$ 300

Assim como nas parcelas anteriores o governo dará prioridade ao pagamento em poupança digital. O saldo da poupança digital pode ser utilizado pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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