Auxílio de R$300: Prazo para contestar cancelamento termina HOJE

O prazo de contestação para quem teve o auxílio emergencial de R$300 cancelado termina nesta segunda-feira, 09 de novembro. O prazo é válido para quem não é cadastrado no Bolsa Família e ainda não recebeu nenhuma parcela de R$ 300.

O beneficiário que recebeu ao menos uma parcela de R$300 e depois teve o seu benefício cancelado, o prazo de contestação termina na próxima quarta-feira, 11 de novembro.

De acordo com o texto da lei que prorrogou o auxílio emergencial com valor de R$300, o Governo realizará reavaliações de cadastros com frequência para verificar se os beneficiários preenchem os critérios, como não ter emprego com carteira assinada e não receber benefícios assistenciais ou previdenciários.

Caso o Ministério da Cidadania identifique que o benefício não se enquadra mais nas regras, o benefício é cancelado.

Saiba como contestar

Para contestar o auxílio, não é necessário ir até a uma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. Tudo poderá ser feito online, da seguinte maneira:

  • Acessar o Dataprev
  • Fazer o login
  • Clicar no botão “Acompanhe sua solicitação”
  • Depois que você confirmar seus dados, vai aparecer na página o motivo da recusa
  • Haverá uma opção para contestação
  • Faça a solicitação e aguarde

O Governo não estabeleceu um prazo específico para que o resultado da contestação seja divulgado. Caso o Governo receba sua contestação, o benefício voltará a ser pago no mês seguinte.

Para quem é do Bolsa Família

Os inscritos no Bolsa Família que passaram a receber o auxílio emergencial de R$ 600 e a prorrogação de R$ 300, mas tiveram o pagamento dos R$ 300 cancelado, poderão entrar com um pedido de contestação da decisão a partir de 22 de novembro.

O prazo para fazer o pedido de revisão terminará em 2 de dezembro.

Veja quantas parcelas você receberá na prorrogação do auxílio

As parcelas extras do auxílio emergencial no valor de R$ 300 são válidas apenas para os beneficiários que já estão recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas depende de quando o trabalhador, que não faz parte do Bolsa Família, começou a receber o benefício no valor inicial.

As novas parcelas no valor R$ 300 começam a ser pagas somente após a conclusão das cinco parcelas iniciais de R$ 600. Novas inscrições não serão feitas, portanto, apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as parcelas extras.

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

Veja também: Auxílio Emergencial: Saiba o que pode excluir você das parcelas de R$ 300

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.