Auxílio de R$ 600: Saiba quem pode ficar de fora da 3ª parcela

Quem recebeu a segunda parcela pode não receber a terceira parte do benefício

O auxílio emergencial, pago no valor de R$600, foi criado para pagamento em três parcelas para trabalhadores autônomos, desempregados, informais e microempreendedores individuais (MEIs).

Para recebimento benefício, os desempregados não podem estar recebendo seguro-desemprego. E no caso de mães chefes de família, o auxílio é de R$ 1.200.

Parte dos beneficiários já recebeu a primeira parcela. Outra parte, recebeu a segunda e agora segue o calendário de saque e transferência.

E ainda há milhões de brasileiros aguardando resposta sobre o auxílio, que foi criado para auxiliar a parcela de trabalhadores mais vulneráveis durante a pandemia do novo coronavírus.

Porém, mesmo quem já recebeu as parcelas anteriores, pode ser cortado do programa e não receber a terceira parcela. Isso acontece porque, a cada pagamento de parcela, é feita uma reanálise. Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, alega que a reanálise a cada pagamento é para evitar irregularidades.

Para pagar a terceira parcela, o governo reanalisará o banco de dados e verificará se os beneficiários ainda cumprem os requisitos para receber o auxílio. Quem conseguiu um trabalho formal nesse meio tempo, por exemplo, não receberá novas parcelas.

O mesmo vale para quem começa a receber outro benefício entre parcelas, como quem começou a receber uma aposentadoria ou um seguro-desemprego. Nesses casos, o cidadão também para de receber o auxílio.

Ainda não foi divulgado o calendário de quando a terceira parcela será paga. Mas Pedro Guimarães, presidente da Caixa, afirmou que a parcela será disponibilizada em duas semanas. Ele também afirmou que deve ser divulgado o calendário para quem ainda não recebeu nenhuma parcela.

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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