Além do auxílio de R$600, conheça os programas sociais liberados pelo Governo

Além do auxílio emergencial, o Governo Federal liberou vários outros projetos de amparo social, relacionados ou não a crise pandêmica, que são destinados aos mais diversos grupos de brasileiros. 

Milhões de brasileiros, atualmente, recebem o auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a R$1.200). O valor foi liberado por conta da pandemia do novo coronavírus. O prazo para solicitação acabou no dia 2 de julho.

No entanto, além do auxílio emergencial, o Governo Federal liberou vários outros projetos de amparo social, relacionados ou não a crise pandêmica, que são destinados aos mais diversos grupos de brasileiros.

A lista conta com benefícios liberados para trabalhadores informais, formais, empregados e desempregados.

Como se inscrever

Os programas do governo, habitualmente, são vinculados ao Cadastro Único. O CadÚnico, como é chamado, é um banco de dados sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza que funciona como um sistema de mapeamento para que o Governo Federal, os estados e municípios saibam quais as ações públicas necessárias para promover a melhoria da vida dessas famílias.

Atualmente o programa conta com mais de 51 milhões de brasileiros cadastrados.

Quais programas sociais estão disponíveis?

1. Bolsa Família

O Bolsa Família é o programa de renda mais conhecido do país. Ele é destinado a famílias em situação de pobreza e de extrema (renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa). Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo projeto.

2. Bolsa Verde

O Programa de Apoio à Conservação Ambiental, popularmente conhecido como Bolsa Verde, assim como o Bolsa Família, é destinado a população em situação de extrema pobreza.

O programa atende famílias que desenvolvam atividades de conservação ambiental em diferentes áreas (como em florestas nacionais, reservas extrativistas federais, territórios ocupados por populações indígenas etc).

O valor do benefício é de R$ 300, pagos trimestralmente ao longo de dois anos.

3. Carteira do Idoso

Este benefício permite que pessoas idosas façam viagens interestaduais de ônibus de modo gratuito ou pagando apenas 50% do valor da passagem. Ele pode ser solicitado por pessoas com mais de 60 anos, que recebam até dois salários mínimos e não possuam comprovação de renda.

4. Programa Brasil Carinhoso

O Programa Brasil Carinhoso realiza transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil, bem como, cuidado integral e segurança alimentar e nutricional. O objetivo é garantir o acesso (e permanência) de crianças na educação.

Podem requerer o benefício, as famílias que já são beneficiárias do Bolsa Família e tem crianças de 0 a 4 anos matriculadas em creches públicas (ou conveniadas ao poder público).

5. Tarifa Social de Energia Elétrica

A TSEE é destinada a famílias de baixa renda que utilizam até 220 kWhs por mês. O objetivo do programa é conceder desconto na conta de luz, que varia de acordo com diferentes faixas de consumo.

6. Pronatec

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) oferece cursos e bolsas e assistência financeira relativos à Educação Profissional e Tecnológica (EPT), o objetivo é gerar empregos.

São aptos a participar, estudantes do ensino médio da rede pública e trabalhadores, bem como pessoas já formadas na rede pública ou que tenham cursado a rede privada com bolsa integral. Este programa não é associado ao Cadastro Único.

Saque emergencial do FGTS de R$1.045

A Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos vão começar no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.

O Governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A medida provisória editada à época permitia o saque a partir do dia 15 de junho, o que não acabou acontecendo.

A Caixa vai, a princípio, depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Ainda não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.

Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos serão autorizados a partir de 25 de julho.

Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.

Mês de nascimentoCrédito em contaSaque ou transferência
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro

Abono salarial PIS/PASEP

De acordo com informações do Ministério da Economia, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019, começou no dia 30 de junho e terminará em 30 de junho do ano que vem.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, a data de pagamento é no mês de aniversário. Já para os funcionários públicos, associados ao Pasep, é o último dígito do número de inscrição.

Desta vez, os trabalhadores com saques previstos para este ano, a partir de 30 de junho já terão o valor creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Já para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os que nasceram entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para o ano que vem.

Aquele que não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá fazer o saque agora ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme determina o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Portanto, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais poderão realizar o saque a partir de 16 de julho.

Auxílio Bem

De acordo com informações do Governo, o auxílio para os trabalhadores vai ser pago entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. No entanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.

Ademais, caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Primeiramente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do novo Coronavírus – COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.

De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).

No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Veja também: Não é apenas o FGTS emergencial: Governo libera lotes adicionais de até R$2.900

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