Acordo realizado entre banco e trabalhador encerra demanda que tramita desde 2012

Um acordo no valor de 937 mil reais entre o Banco Itaú Unibanco e um trabalhador foi homologado pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso na última sexta-feira (09/10), último dia da Semana Regional de Conciliação.

A acordo foi um dos muitos firmados durante o evento e permitiu o encerramento de um processo que tramitava desde 2012.

Realizações dos acordos trabalhistas

Do total dos acordos trabalhistas realizados na Semana Regional de Conciliação, aproximadamente 441 mil já haviam sido quitados. O restante será repassado este mês, conforme estabelecido na conciliação homologada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho.

Caso Itaú

O trabalhador atuou como operador de negócios de uma assessoria de crédito pertencente ao mesmo grupo econômico do banco Itaú entre 2008 e 2012. No entanto, após ser dispensado, ele ajuizou a ação trabalhista na qual sustentou, entre outros pontos, que a empresa havia alterado unilateralmente o pagamento das comissões a que tinha direito.

Por sua vez, o banco chegou a negar a prática, entretanto não apresentou documentos da época da contratação do trabalhador que comprovassem a negativa da defesa, razão pela qual a Justiça do Trabalho entendeu serem devidas as comissões.

Inclusive, o caso foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista movido pelo banco. Todavia, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso (TRT-23).

Semana Regional de Conciliação

O acordo realizado no caso do Itaú, foi um dos vários celebrados ao longo da Semana Regional de Conciliação, a primeira da Justiça do Trabalho no estado realizada totalmente por videoconferência, em razão da pandemia do novo coronavírus.

No total, foram 246 processos colocados em pauta, dos quais 111 se encerrar em acordo entre as partes. O evento foi encerrado com uma movimentação financeira de aproximadamente 4,7 milhões de reais.

Fonte: TRT-23

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