A Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na última quinta-feira (27/07), destinados aos trabalhadores que possuíam saldo em conta no dia 31 de dezembro de 2022. Lembrando que o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de 99% do lucro líquido do fundo entre os cotistas.
Sendo assim, para o trabalhador calcular quanto irá receber na divisão de lucros do FGTS é muito simples. Para isso, basta multiplicar o saldo disponível na conta do fundo no dia 31 de dezembro de 2022 por 0,02461511. O fato da conta estar ativa ou inativa nesta data não interfere na distribuição do lucro.
“Significa que a cada R$ 1 mil de saldo em contas do FGTS, o trabalhador vai receber R$ 24,62. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber”, divulgou o FGTS.
Desta maneira, basta utilizar esta proporção para outros valores que estavam disponíveis na conta. A critério de exemplo, o trabalhador que tinha R$ 10 mil na conta ao final de 2022 irá receber R$ 246,2 na distribuição dos lucros, ou caso ele tivesse R$ 5 mil, iria receber R$ 123,1.
O saldo disponível na conta do fundo pode ser consultado pelo trabalhador através do aplicativo do FGTS. Confira a seguir o passo a passo para realizar a consulta:
Pronto! Após seguir esses passos simples basta que o trabalhador confirme a operação pelo SMS e conclua o cadastro.
Como dito, a Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos da distribuição do lucro do FGTS no final do mês passado. Os contemplados são os trabalhadores que possuíam saldo na conta do fundo em 31 de dezembro de 2022.
No total, os pagamentos irão somar R$ 12,7 bilhões, distribuídos entre cerca de 132 milhões de contas do FGTS. Lembrando que a distribuição de lucros do fundo é feita de maneira proporcional entre os cotistas.
Uma dúvida muito frequente com relação aos pagamentos do lucro do FGTS é se existe a possibilidade de sacar esse dinheiro. No entanto, não existe uma resposta certa para essa questão, tendo em vista que depende da situação do trabalhador.
Isso porque o lucro do FGTS é incorporado ao saldo total que o trabalhador possui disponível na conta do fundo. Desta maneira, o dinheiro só poderá ser sacado em situações previstas em lei, como a demissão sem justa causa, financiamento da casa própria e para o tratamento de doenças graves.