Além do parceiro (a) do segurado (a) que faleceu, também têm direito à pensão por óbito o antigo esposo (a). No caso do esposo (a), a dependência é presumida. Para o companheiro ou companheira, é necessário apresentar evidências da união estável. Já para o ex-parceiro, é necessário comprovar a dependência financeira, como no caso de receber pensão alimentícia.
Em cada caso, há especificidades, sendo:
A fim de se qualificar para a pensão por óbito, o parceiro ou parceira do segurado falecido deve fornecer ao INSS pelo menos duas comprovações da união estável. Uma dessas provas deve ter sido emitida no máximo dois anos antes do falecimento.
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Existem vários tipos de documentos que podem ser aceitos como prova, tais como:
A fim de ser elegível para a pensão vitalícia, o cônjuge, ex-cônjuge, parceiro e parceira devem demonstrar um período mínimo de dois anos de matrimônio ou união estável. Além disso, é necessário comprovar que o falecido contribuiu para a Previdência por pelo menos 18 meses.
Caso o casamento, união dure menos de dois anos ou haja menos de 18 contribuições mensais para o INSS, a pessoa poderá receber a pensão por morte por apenas quatro meses. A duração do benefício também varia com base na idade do cônjuge no momento do falecimento, de acordo com a tabela a seguir:
Idade (quando ocorrido o óbito) | Duração do benefício (anos) |
Menor que 22 anos | 3 |
De 22 a 27 anos | 6 |
De 28 a 30 anos | 10 |
De 31 a 41 anos | 15 |
De 42 a 44 anos | 20 |
Acima de 45 anos | Vitalício |
Os filhos, menores tutelados e enteados também têm o direito de receber a pensão do falecido segurado. Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos de idade ou, se houver invalidez, após essa idade.
Para os menores tutelados e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido. No entanto, os pais só podem receber o benefício se não houver dependentes prioritários (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com direito à pensão.
Se não houver nenhum desses dependentes nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou com invalidez podem ter direito. É necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido também no caso de pais e irmãos.
Para obter mais informações, acesse o link para solicitar a pensão por morte urbana. Os documentos necessários para comprovar a dependência estão disponíveis na página que detalha quem é considerado dependente. O pedido do benefício pode ser feito através do telefone 135, do site do Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS para dispositivos móveis nos sistemas iOS e Android.
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Uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve seu direito à pensão por morte restabelecido. Isso se deu por conta da decisão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A reviravolta ocorreu após a apresentação de uma foto postada em uma rede social, que comprovou o relacionamento sólido da segurada com o falecido.
Além disso, depoimentos de testemunhas corroboraram sua alegação. Por meio dessas evidências, a decisão judicial garantiu o direito ao benefício em questão. A trabalhadora requereu o benefício ao INSS, mas teve seu pedido negado.
Segundo a segurada, seu companheiro faleceu em um acidente de motocicleta em 2017. Após o ocorrido, ela recebeu uma pensão por apenas quatro meses, mas de repente deixou de receber os pagamentos.
A mulher, que tem 60 anos e reside em Navegantes, Santa Catarina, decidiu tomar medidas legais em 2020 para obter acesso aos benefícios. Contudo, seu requerimento foi rejeitado pela 4ª Vara Federal de Itajaí (SC).
A situação mudou quando uma foto postada em uma rede social, juntamente com o testemunho de terceiros, comprovou que o casal estava junto anos antes do falecimento. De acordo com especialistas consultados pelo jornal Folha de São Paulo, utilizar fotos de redes sociais como evidência para comprovar um relacionamento é considerado um meio legítimo, especialmente em casos que envolvem a solicitação de pensão por morte.
No entanto, administrativamente, o INSS ainda não reconhece essa forma de comprovação. O advogado especialista em Previdência, Rômulo Saraiva, explica que o requerente precisa reunir uma variedade de documentos para comprovar a união estável.
Nos últimos anos, houve mudanças nas regras relacionadas à comprovação de união estável. Em 2019, o então presidente Jair Bolsonaro, assinou uma medida provisória que determinava o uso de documentos com validade de até 24 meses.
No caso da segurada, as normas recentes não foram aplicadas, pois o incidente ocorreu antes dessa medida entrar em vigor. Na prática, a lei requer a apresentação de provas materiais, porém o INSS exige duas provas que não sejam exclusivamente baseadas em testemunhos.