Os operadores comerciais têm o direito de estabelecer regras que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é crucial que as restrições sejam comunicadas de maneira transparente antes de os clientes ocuparem as mesas ou fazerem pedidos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, ao informar antecipadamente que o estabelecimento é exclusivamente para a prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para outros fins, o comerciante está cumprindo sua obrigação. Trata-se do direito à informação do consumidor.
Segundo Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor ciente da informação pode escolher se permanece no estabelecimento ou se procura outro que atenda às suas necessidades. Consumidor consciente da informação poderá escolher se permanece ou não no estabelecimento.
A discussão surgiu após a filmagem do proprietário de uma padaria em Barueri (SP) se irritando, ameaçando e tentando agredir um cliente que usava um notebook no local, onde consumia alguns alimentos do estabelecimento, viralizar nas redes sociais.
Sobre o caso, a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp) alertou para o que considera como uso inadequado de notebooks , tablets ou smartphones em ambientes gastronômicos. Segundo Edson Pinto, diretor-executivo da Fhoresp, muitos clientes querem transformar esses locais em verdadeiros escritórios particulares, retendo as mesas por tempo excessivo, muitas vezes sem consumo equivalente.
“Trata-se de uma prática que impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se alimentar”, esclarece Edson Pinto.
Caso não haja bom senso entre as partes, o diretor sugere que os estabelecimentos adotem restrições, como impedir o acesso de wi-fi , não permitir o carregamento de baterias ou até cobrar valores adicionais, majorar os preços do cardápio ou consumo mínimo pelo uso da estrutura para fins comerciais.
Carolina Vesentini, advogada do Idec, considera que a questão envolve princípios de boa-fé. Para ela, não parece justo que um consumidor ocupe espaço significativo e utilize as instalações e energia do estabelecimento sem fazer consumo, especialmente considerando que o propósito do local é fornecer comida e não oferecer acesso à internet.
Algumas empresas até incentivam os consumidores a utilizar suas instalações como parte de uma estratégia de marketing , visando aumentar as oportunidades de consumo.
Fernanda Iglesias de Lima Xavier, proprietária do Sophie Café Bistrô, descreve que seu conceito é realmente ser esse local aconchegante, com atendimento diferenciado e estrutura para eventos, reuniões e coworking.
Muitos frequentadores de cafeterias apreciam a possibilidade de expandir o local de trabalho para além das paredes de sua própria casa ou de um escritório tradicional. A estudante de farmácia Aline Oliveira e o profissional do ramo de vendas de Ribeirão Preto (SP) Antônio Oliveira são exemplos desses consumidores.
No que diz respeito a comportamentos agressivos de proprietários ou empregados, como a intenção de agredir o cliente, proferir ameaças ou realizar agressões físicas, por qualquer razão, a situação transcende a relação padrão entre fornecedor e consumidor e deve ser tratada no âmbito criminal.
Em suma, enquanto os estabelecimentos têm o direito de estabelecer regras para o uso de notebooks, é fundamental que essas restrições sejam comunicadas aos clientes de maneira clara e transparente. Além disso, é importante que haja bom senso de ambas as partes para garantir uma boa experiência para todos os envolvidos.