Inicialmente, o intervalo intrajornada é aquele compreendido como “dentro da jornada”, ou seja, são as pausas para descanso ou refeição.
Com efeito, são devidos aos colaboradores nessa jornada, não podendo a empresa deixar de conceder no mínimo 1 hora de descanso para o colaborador.
Em contrapartida, caso isso não aconteça, esse tempo suprimido pode ser configurado como hora extra e, portanto, deve ser pago com seus respectivos adicionais.
Outrossim, assim como o intrajornada, o intervalo interjornada é devido na jornada 12×36.
Assim, ele corresponde ao intervalo de 36 horas em que o colaborador deve descansar entre uma jornada de trabalho e outra.
O primeiro passo para esse modelo de escala dar certo é, estabelecer uma jornada de trabalho que compreenda o período de 12 horas com o intervalo de 1 hora.
Via de regra, nos departamentos de RH a jornada 12×36, costuma ser chamada de escala 1×1.
Isso porque, o colaborador trabalha por 12h e descansa mais 12h para encerrar 1 dia e, no dia seguinte ele tem o descanso de 24 horas, ou seja, um dia inteiro, completando 36 horas de descanso.
Todavia, para que a escala funcione, o trabalhador precisa visualizar os horários corretamente.
Além disso, quando o profissional é contratado para atuar na jornada 12×36, as doze horas são consideradas como horas da jornada.
Todavia, se é possível realizar hora extra após a 12° hora, a resposta é que depende.
Com efeito, alguns estudiosos da área trabalhista entendem que realizar hora extra nessa jornada pode acarretar na descaracterização da jornada 12×36.
Em contrapartida, outros entendem que não ultrapassando o limite de 44 horas semanais, não há problema desde que sejam respeitados os limites físicos e saudáveis para o colaborador.
Portanto, o mais aconselhável é procurar a convenção coletiva da sua categoria, para que não tenha nenhum processo trabalhista em decorrência da extensão dessa jornada.
Ao calcular a hora extra a partir da 12° hora, a sua empresa deve se basear na mesma porcentagem usada para cálculo de hora extra em uma jornada de 8 horas.
Isto porque, para calcular o adicional, a base utilizada será o valor da hora comum do colaborador.
Destarte, recomenda-se que o funcionário consulte se acordos coletivos ou convenções coletivas estipulem uma porcentagem diferente.
Por ser uma jornada de trabalho longa, é recomendável que o colaborador nunca precise suprimir os seus intervalos.
Assim, por mais que ele possa receber uma gratificação por esse tempo, isso pode ser bastante prejudicial para a saúde do colaborador, acarretando em desgastes físicos e psicológicos.
Dessa forma, a melhor maneira de cuidar da saúde dos trabalhadores dessa jornada, é zelar para que os intervalos não sejam suprimidos e que eles não precisem realizar mais do que 12 horas de trabalho.
Ademais, ressalta-se a importância do controle de jornada e escala.
Com efeito, somente com ele é possível organizar a jornada 12×36 da melhor forma para que nenhum colaborador saia prejudicado.
Os intervalos dessa jornada funcionam como na jornada de 8h, com a duração de no mínimo 1 hora.
A pausa pode acontecer de acordo com a escala do funcionário, desde que esteja dentro das 12 horas.
Ademais, Os dias de trabalho para essa jornada em uma semana, período de 7 dias, podem variar entre 4 e 3 dias de trabalho.
Por exemplo, se o colaborador começa o trabalho na segunda-feira, ele irá trabalhar 4 dias naquela semana e na semana seguinte apenas 3.
Por fim, os dias trabalhados na jornada 12×36 no período de um mês, depende da quantidade de dias que o mês tiver.
Portanto, nos meses com 31 dias, o colaborador terá 16 dias de trabalho. Já nos meses que terminam em 30 dias apenas 15 dias de trabalho.