Inicialmente, ressalta-se que nos contratos por prazo indeterminado, a legislação trabalhista estabelece uma distinção quanto ao prazo para a readmissão do empregado, dependendo do motivo do desligamento, a saber:
Ademais, a readmissão do empregado antes de 90 dias (no caso de demissão sem justa causa) pode configurara presunção de fraude contra o erário público.
Isto porque o empregado irá se valer do direito ao saque do FGTS e ao recebimento das parcelas do seguro desemprego.
Por outro lado, o contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Outrossim, conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
Isto é o que dispõe a Súmula 188 do TST, podendo ser prorrogado uma única vez, dentro deste período de 90 dias, nos termos do art. 451 da CLT.
Assim, para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo.
Caso contrário, será considerado contrato por tempo indeterminado, nos termos do art. 452 da CLT.
Além disso, o novo contrato justifica-se somente para nova função, uma vez que não há coerência alguma em se testar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes já avaliada.
Portanto, o empregado desligado no ato do vencimento do contrato de experiência poderá ser readmitido a qualquer momento.
Para tanto, deve o novo contrato ser realizado por tempo indeterminado.
Outrossim, no contrato por prazo determinado não há qualquer previsão legal estabelecendo um prazo para que a empresa possa readmitir o empregado após a execução dos serviços que gerou o fim do contrato na data prevista.
Nesta modalidade de contrato, em relação ao mesmo empregado, o prazo será de no máximo 2 anos.
Outrossim, permitindo-se, dentro deste período, sofrer sucessivas prorrogações.
Todavia, todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, será considerado por prazo indeterminado.
Excepcionalmente, se a extinção dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, como, por exemplo, os contratos de safra.
A execução de serviços especializados normalmente é objeto de contrato por prazo determinado.
Isto porque pois os trabalhos a serem realizados são excepcionais em relação à atividade do empregador.
Destarte, o empregado desligado por conta do vencimento do contrato por tempo determinado poderá ser readmitido a qualquer tempo ou somente após 6 meses.
Por fim, isto apenas poderá se dar mediante novo contrato por prazo determinado.