Inicialmente, em que pese a ausência de legislação que discipline a aplicação de advertências, este ato está no poder intrínseco do empregador de dirigir a empresa.
Outrossim, a advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento de que seu comportamento não atende às normas estabelecidas pela empresa em relação às suas atribuições e obrigações como empregado.
Por intermédio advertência, o empregado estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se houver reiteração nos atos considerados faltosos.
Destarte, é o meio pelo qual o empregador poderá demonstrar que ações estão sendo tomadas para a mudança de comportamento do empregado.
Por fim, a advertência poderá ser aplicada verbalmente, mas recomenda-se, por cautela, fazê-la por escrito, pois eventualmente poderá necessitar-se de fazer comprovação futura.
Em contrapartida, a suspensão disciplinar atua como penalidade dada ao empregado como uma medida mais enérgica.
Com efeito, a suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa.
Ademais, ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância.
Não obstante, esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
Assim, haverá prejuízo salarial ao empregado uma vez que ele perde a remuneração correspondente aos dias de suspensão e a do descanso semanal remunerado correspondente, pois trata-se de falta injustificada.
Através da suspensão o empregador poderá justificar futuramente uma eventual rescisão por justa causa, em razão dos atos reincidentes e graves praticados pelo empregado mesmo tendo sido advertido e suspenso.
Além disso, o empregador deverá observar determinados requisitos no momento da aplicação da penalidade:
Todavia, havendo rigor na pena ou a advertência mediante humilhação do empregado, isto poderá ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Por fim, isto porque tal conduta que caracteriza falta grave do empregador.