A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um direito relacionado a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, destinado a pessoas que não possuem capacidade para exercer sua profissão. Todavia, o benefício possui suas próprias regras de consentimento.
Ademais, trabalhadores segurados pelo INSS e servidores públicos têm o direito a esse tipo de aposentadoria, no momento em que não podem, ou não conseguem realizar o serviço laboral, de uma maneira total e permanente. Vale ressaltar que a incapacidade deve também recair sobre outras atividades.
O fato é que sofrer com sintomas relacionados à doença, sejam físicos ou psicológicos, é uma situação que afeta muitos trabalhadores. Aliás, se a condição de saúde do profissional atrapalhar de maneira definitiva e integral a atividade e o serviço da pessoa, ela deve buscar a aposentadoria por invalidez no INSS.
Não existe uma lista de doenças completa que recaem na aposentadoria por invalidez. A legislação trabalhista, no entanto, determina uma relação das enfermidades mais comuns. Analogamente, deve-se observar que para se determinar a aposentadoria por invalidez é necessário entender as regras estabelecidas.
O benefício da aposentadoria por invalidez é conhecido por muitos trabalhadores. No entanto, é preciso ficar atento a alguns detalhes, principalmente os relacionados ao processo em si. Algumas pessoas pensam que é só estar doente para garantir os benefícios do INSS. Em síntese, o certo é que a enfermidade que incapacita o trabalhador deve ser considerada.
Um fator determinante para que o profissional receba a aposentadoria é a de que a doença relacionada o impede também de realizar outras funções, cargos ou profissão. Uma perícia médica deve provar essa incapacidade. Além disso, o trabalhador deve ser segurado no INSS, e cumprir uma carência mínima de 12 meses.
Essa carência significa que o trabalhador pagou 12 parcelas de contribuição ao INSS antes de se aposentar por invalidez. Existem três exceções para que não seja necessário o período de carência: quando acontecer um acidente ou doença relacionada ao seu trabalho, acidente de qualquer natureza e doenças graves previstas em lei.
A princípio, o trabalhador deve ir a um médico e solicitar um laudo. Ele deve especificar com detalhes a enfermidade causadora da incapacidade do profissional. Tendo em mãos o documento, o segurado do INSS deve marcar uma perícia médica que pode ser feita através do telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS.
É preciso ter em mente que não existe um requerimento direto para a invalidez permanente O segurado deverá primeiramente fazer a solicitação relacionada ao auxílio doença e comparecer à perícia junto a um médico previdenciário. Ele deve apresentar provas sobre sua incapacidade e sua enfermidade.
Dessa maneira, o trabalhador precisa apresentar documentos como laudos, exames, prontuários de hospital e atestados médicos. O perito, após fazer uma avaliação do quadro do profissional irá determinar se ele é elegível para o auxílio doença ou para a aposentadoria por invalidez. O médico irá avaliar a sua capacidade de se recuperar.
Normalmente o valor da aposentadoria por invalidez é atribuída em caso de doença grave, sendo que o valor do benefício é de 100% do salário do trabalhador. Ela é paga durante o período de incapacidade do profissional e será cancelada no caso de haver uma recuperação do mesmo. Uma perícia médica deve comprová-la.
Para confirmar a incapacidade do trabalhador, essa perícia médica do INSS é feita de dois em dois anos. Se comprovar a recuperação, encerra-se o benefício. Sendo assim, o profissional receberá uma convocação através de uma correspondência. Desse modo, é imprescindível manter o endereço atualizado junto à Previdência Social.
Se o aposentado por invalidez completar os 60 anos de idade ele não terá mais a necessidade de comprovação de sua invalidez permanente. Em conclusão, a perícia médica não irá mais convocá-lo. Dessa forma, o seu benefício relacionado a aposentadoria junto ao INSS se tornará vitalício.