Direitos do Trabalhador

Direito do Trabalhador CLT – Entenda o Aviso Prévio

O aviso prévio é um direito do trabalhador CLT que garante um período de preparo para a outra envolvida na relação de trabalho se ajustar mediante o desligamento. Entenda melhor!

O aviso prévio é um dos principais direitos do trabalhador CLT

Aviso prévio é uma comunicação de rescisão do contrato de trabalho por uma das partes envolvidas na relação de trabalho. São muitos os direitos do trabalhador que são garantidos pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, veja alguns detalhes sobre o funcionamento do aviso prévio, conforme a CLT.

Aviso prévio – a informação antecipada sobre o desligamento do funcionário

O aviso prévio se refere a uma informação antecipada quanto a finalização do vínculo empregatício. Conforme o artigo 487 da CLT:

Artigo 487 da CLT – 30 dias para mensalistas

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (NR pela Lei n.º 1.530/1951);

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (NR pela Lei n.º 1.530/1951).

Artigo 488 da CLT – a redução de horário ocorre quando o empregador avisa o funcionário sobre a demissão

Já no artigo 488 é referido o horário de trabalho durante o prazo do aviso. 

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Sendo assim, a redução de horas trabalhadas só ocorre quando a empresa dá o aviso prévio ao funcionário. 

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação. (Acrescentado pela Lei n.º 7.093/1983).

As duas partes da relação de trabalho precisam avisar previamente sobre o desligamento

O aviso prévio deve ser dado pelas duas partes. Ou seja, a empresa deve avisar previamente o funcionário sobre o seu desligamento, bem como, o funcionário deve avisar a empresa com antecedência. Caso não ocorra esse aviso, é devida a indenização referente ao valor dos dias que seriam trabalhados. 

De forma sucinta, o aviso prévio deve ser de 30 dias. No entanto, a cada ano trabalhado na empresa, ocorre o aumento de 3 dias de aviso prévio, podendo chegar até a 90 dias na totalidade. O aviso prévio é exclusivo dos contratos por tempo indeterminado.