A remuneração individual média do BPC (Benefício de Prestação Continuada) proveniente da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) se coloca como um dos obstáculos significativos para a outorga desse suporte. Com frequência, o requerimento encontra rejeição devido à falta de aderência a tal critério.
Logo, torna-se imperativo compreender como essa avaliação é conduzida, visando garantir que a renda singular não ultrapasse o limite determinado antes de pleitear o BPC. Adicionalmente, caso haja uma decisão adversa, é crucial verificar se o cômputo foi realizado de maneira acurada.
A remuneração per capita da LOAS consiste na renda dividida pelo número de indivíduos no núcleo familiar. Para atender aos requisitos do BPC, é imprescindível validar que o rendimento singular não ultrapassa 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Em termos mais claros, conforme o salário mínimo vigente, a quantia da renda per capita para se qualificar ao BPC precisa ser limitada a R$ 353,00. Se o cálculo revelar um montante acima desse limite, o benefício será negado.
Agora, no cenário em que já se é beneficiário do BPC, é pertinente destacar que o auxílio pode ser interrompido em caso de alteração na renda familiar. Isso ocorre com certa regularidade quando o beneficiário atualiza seus dados no CadÚnico (Cadastro Único) e declara que a família está auferindo mais renda ou se houve modificações no grupo familiar.
Como mencionado anteriormente, o critério para a renda per capita no BPC é de 1/4 do salário mínimo. Contudo, recentemente, houve uma modificação temporária devido à pandemia, elevando esse critério para 1/2 do salário mínimo. Ressalta-se que esse aumento na renda se aplica exclusivamente a casos especiais, considerando os seguintes motivos, seja de maneira combinada ou isolada:
Em síntese, é imperativo demonstrar que o caso é extraordinário, envolvendo despesas significativas com saúde ou uma dependência mais acentuada de cuidadores.
A apuração da renda per capita da LOAS é um procedimento relativamente descomplicado. Para executá-lo, é necessário somar o rendimento de todos os membros do núcleo familiar, incluindo aqueles que não exercem atividade remunerada, e depois dividir esse montante pelo número total de integrantes da família. Aqui está um exemplo prático:
Considere uma família composta pelo marido, esposa e um filho de 8 anos. Apenas a esposa aufere renda, no valor de R$ 500,00. Para calcular a renda per capita, some a renda da esposa (R$ 500,00) e divida pelo número total de integrantes da família (3 pessoas). O cálculo seria: R$ 500,00 ÷ 3 = R$ 166,66.
No contexto da LOAS, nem todos que coabitam podem ser considerados integrantes do núcleo familiar. Um dos critérios é que as pessoas devem compartilhar a mesma moradia. Logo, familiares que habitam em residências distintas, mesmo que no mesmo terreno, não podem ser contabilizados como parte do mesmo grupo familiar. As seguintes pessoas podem integrar o núcleo familiar na LOAS:
É crucial observar que irmãos, filhos e enteados devem ser solteiros. Caso essas pessoas mantenham uma união estável, elas não podem ser incluídas no cálculo da renda familiar, mesmo sendo seus dependentes.
A legislação estabelece que certas fontes de renda não entram no cômputo da renda per capita. São elas: