De acordo com a teoria do órgão, a vontade da entidade irá se estabelecer através da atuação de seus órgãos, e, sendo assim, a entidade também responderá pela atuação de seus órgãos.
Órgão público é toda entidade que faça parte de uma pessoa jurídica maior, mas que surgiu por conta de desmembramentos, ou por meio de uma desconcentração administrativa.
Características:
Não possuem personalidade jurídica própria, por estarem atrelados a uma entidade que já possui personalidade jurídica. E, também não possuem capacidade processual, sendo assim, responde pelos seus atos, a ente federativo que o criou.
Os órgãos públicos são chamados de frações despersonalizadas, por serem frações que não possuem personalidade jurídica própria.
Os órgãos públicos, também recebem seu patrimônio da pessoa jurídica maior que o criou.
Não possuem vontade própria. Ele fará a vontade que a entidade maior que o criou estabelece, seguindo padrões estabelecidos.
Os agentes que atuam em nome dos órgãos públicos, não atuam por representação, mas por imputação. Ou seja, o agente representa a entidade jurídica maior.
Classificação (pela posição estatal):
ASSIN -> Autônomos, Subalternos, Superiores, Independentes <- Mnemônico.
Os órgãos públicos possuem diversas classificações, mas essa classificação, quanto a posição estatal, é a mais cobrada em concursos públicos.