As fundações públicas são entidades pertencentes a Administração Pública indireta que executam atividades sociais com fins específicos, entre elas, pesquisa, saúde, ciência, ensino.
As fundações públicas podem ser constituídas pelas duas formas de regime natural, público e privado, se submetendo a Administração Pública Indireta.
Se o regime jurídico da fundação for de direito público, não poderá ser chamada de fundação pública, e sim de autarquia funcional ou fundação autárquica, pois ela se classifica como uma autarquia.
Se o regime jurídico for de direito privado, será então denominada como fundação pública.
As fundações públicas prestam serviços públicos, e não possuem atividades com fins lucrativos.
A fundação pública será criada por meio de uma autorização legislativa, isso não significa que ela será criada, mas sim, uma fundação que já existe, será autorizada por lei a executar suas atividades. Sendo assim, a criação da sua relação com a Administração pública que será feita através da lei.
Importante ->. As autarquias precisam ser criadas por lei. Em contrapartida, as fundações serão autorizadas por lei.
Apesar de autorizada por lei específica, para que a fundação pública comece a funcionar, será preciso a edição de uma Lei complementar, que irá definir a área de atuação da fundação pública.
As fundações públicas possuem patrimônio público próprio, apesar disso, caso sejam desfeitas futuramente, o patrimônio será revertido para o poder público, e, possuem autonomia administrativa, patrimonial, financeira e orçamentária, contraindo direitos e obrigações em nome próprio.
Por fim, a entidade criadora da fundação pública precisa custear o seu funcionamento, pagamento de funcionários, aquisição de materiais, entre outros.
São exemplos de Fundações Públicas no Brasil: FUNAI, FUNASA, IBGE, FUNARTE E FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL.