A expressão “agentes públicos” é ampla, abrangendo todo aquele, que trabalha para o Estado, seja de forma temporária, seja de forma permanente, gratuita ou remunerada.
Sendo ampla, abrange subespécies, quais sejam, servidores públicos, e, empregados públicos.
Servidores públicos: São as pessoas físicas, que adentraram na Administração Pública, através de Concurso público, e, que ocupam cargos públicos. São as pessoas que se submetem ao regime jurídico de direito público, e, tem vínculo estatutário. Ex: Juizes, promotores, analistas.
Empregados Públicos: São as pessoas físicas, que adentraram na Administração Pública, também através de Concurso público, porém se submetem ao regime jurídico de direito privado, e, possuem vinculo celetista, ocupando empregos públicos. Ex: Advogado do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Importante: A expressão “funcionário público” não é citada na Constituição Federal, e, nem no Direito Administrativo. Ela é citada apenas no ART. 327 do Código Penal.
A Constituição Federal exige regime jurídico único dentro de um mesmo ente estatal, ou seja, dentro de uma mesma entidade, somente poderá existir servidores públicos, ou empregados públicos, não podendo haver mistura entre esses dois agentes.
Agentes Políticos: São os agentes públicos considerados os mais importantes, e, sua competência é atribuída diretamente pela Constituição Federal. Ex: Presidente, deputados, senadores, juízes.
Observação Juízes são considerados agentes políticos.
Dada a importância do cargo, possuem determinadas prerrogativas, por exemplo, os crimes do presidente da república são apreciados de forma diferenciada.
Agentes Administrativos: São as pessoas físicas que exercem atividade dentro da Administração Pública de forma profissional, por exemplo, servidores, empregados públicos, e os temporários, que são aqueles que trabalham para a Administração Pública, em momentos de excepcional interesse público.
Agentes Honoríficos: São as pessoas que prestam serviço ao Estado, de forma gratuita, por exemplo, mesários e jurados.
Agentes Delegados: São as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado, de forma remunerada, por exemplo, tradutores públicos, leiloeiros, concessionários de serviços públicos.
Agentes Credenciados: São as pessoas que são contratadas para representar o Estado, por exemplo, cantores contratados para cantar na abertura da Copa do mundo.
Os agentes públicos são as pessoas físicas que trabalham na Administração Pública, sendo assim, seu estudo é de suma importância tanto para as provas de Concursos Públicos, quanto para entendermos como se da o funcionamento do Estado.