Entendemos que a presença de uma terceira pessoa em um relacionamento monogâmico é uma situação complicada de ser aceita. Isso ocorre para qualquer uma das partes envolvidas, especialmente quando a descoberta ocorre após o falecimento. No entanto, surge a indagação sobre a possibilidade de a/o amante receber pensão por morte. Essa é uma questão válida, considerando que muitas vezes essa terceira pessoa nem sabia da sua condição na relação.
Nesse sentido, abaixo, esclareceremos de uma vez por toda essa questão jurídica controversa. Primeiramente, é importante compreender o que é necessário comprovar para ter direito à pensão por morte. Antes de discutir a questão da/o amante, devemos verificar os requisitos desse benefício previdenciário.
No INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a pensão por morte requer o cumprimento das seguintes condições:
O falecido deve ser considerado segurado do INSS na data do óbito, o que significa que ele estava efetivamente pagando contribuições previdenciárias ou estava no período de graça. A primeira situação ocorre quando o falecido estava trabalhando com carteira assinada, contribuindo como contribuinte individual (caso de autônomos e empresários) ou como segurado facultativo (sem atividade remunerada).
O período de graça é um intervalo de tempo em que o falecido deixou de contribuir para o INSS, mas mantém os mesmos direitos como se estivesse contribuindo. Esse período varia de 6 a 36 meses, dependendo de diversos critérios, como a natureza das contribuições e a quantidade de contribuições efetuadas.
Em relação a quem tem direito à pensão por morte, os dependentes são classificados em grupos no INSS, sendo que os de classes superiores têm preferência sobre os demais. Isso significa que, se existirem dependentes de uma classe superior, os dependentes de classes inferiores não receberão a pensão. As classes de dependentes são as seguintes:
Os dependentes da classe 1 são considerados presumidos, ou seja, não precisam provar a dependência financeira em relação ao falecido. Para isso, basta o vínculo de parentesco para terem direito ao benefício. Já os dependentes das classes 2 e 3 precisam demonstrar que dependiam economicamente do falecido para terem direito à pensão.
A questão de se o amante tem direito à pensão por morte é bem clara: não. O amante não tem direito à pensão por morte. Houve uma discussão judicial sobre se um amante de boa-fé, ou seja, alguém que não sabia de sua posição em relação à família reconhecida, poderia pleitear a divisão da pensão por morte. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de que o amante, seja de boa-fé ou não, não tem direito à pensão por morte.
Essa decisão do STF é importante porque estabelece um precedente para todos os juízes no Brasil, significando que em casos semelhantes, a decisão será a mesma. No processo que levou a essa decisão, um homem mantinha uma relação homoafetiva com o falecido, que também tinha um casamento heterossexual. A principal razão para a decisão do STF foi que a legislação brasileira proíbe a existência de duas relações conjugais. Assim, permitir a divisão da pensão por morte, mesmo para um amante de boa-fé, seria endossar a infidelidade.
É importante observar que a decisão do STF também se aplica a outras situações, como o caso de duas uniões estáveis. A única exceção mencionada na decisão é quando uma pessoa legalmente casada mantém uma união estável com outra pessoa. Nesse cenário, desde que não haja bigamia ou infidelidade, o companheiro sobrevivente pode receber a pensão por morte, enquanto o cônjuge separado de fato terá o pedido negado.
No entanto, existe uma situação em que a pensão por morte será dividida: quando o falecido pagava pensão a um ex-cônjuge. A lei permite o pagamento da pensão ao cônjuge divorciado ou separado judicialmente, ou de fato que recebia pensão de alimentos. Nesse caso, não se trata de infidelidade, e a pensão pode ser dividida.
Se você estiver na posição de ex-cônjuge e desejar solicitar a pensão por morte, pode fazê-lo ligando para o número 135 ou pelo Meu INSS. O processo pelo Meu INSS tende a ser mais simples e pode ser realizado online.
Basta acessar o Meu INSS, pesquisar “Pensão por Morte,” selecionar o tipo de benefício (rural ou urbano), atualizar seus dados e anexar os documentos necessários. Dessa forma, você pode fazer o pedido sem a necessidade de deslocamento a uma agência da Previdência Social.