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Direito à Cidade

O Direito a cidade é uma ideia formulada pelo filosofo francês Henri Lefebvre (1091 a 1991) em 1968, com a publicação de sua obra “Le Droit a la ville” (O direito à cidade).

Contexto da Publicação da obra “Le Droit a la Ville” – O Direito à Cidade de Henri Lefebvre:

  • Obra escrita em 1967, e, publicada em maio de 1968;
  • Foi publicada antes do famoso “maio de 1968”, onde os franceses saíram às ruas para reivindicações sobre liberdades civis e respeito aos direitos humanos;
  • A obra foi escrita antes de Irrupção de 1968, termo designado pelo próprio autor se referindo a sucessão de fatos ocorridos na França no mês de maio daquele ano.

Importância da Obra de La Ville:

  • Representou um grande marco na compreensão dos fenômenos e antagonismos presentes nas cidades de todo mundo ocidental;
  • É crescente sua incorporação no mundo inteiro, devido a sua bandeira de reivindicação politica;
  • Não é uma obra jurídica, mas é serve como embasamento para o Direito Urbanístico.

E o que é então O Direito à cidade?

O Direito à cidade é um conjunto de ideias que traduzem uma demanda por um acesso renovado e transformado da vida urbana, ou seja, indo muito além do direito de estar, permanecer e se utilizar dos recursos e estrutura de uma cidade.

Almeja a produção das cidades que valorizem o valor do uso do espaço urbano em detrimento do valor de troca.

Para o autor da obra, o direito a cidade não pode ser visto apenas como um simples direito de visita ou retorno as cidades tradicionais, mas, um direito a vida urbana, transformada e renovada, sobretudo no capitalismo concorrencial.

Segundo Henri Lefebvre, “O Direito a Cidade”, “Pouco importa que o tecido urbano encerre em si o campo e aquilo que sobrevive da vida camponesa conquanto que o urbano, lugar de encontro, prioridade do valor do uso, inscrição no espaço de um tempo promovido a posição de supremo bem entre os bens, encontre sua base morfológica, sua realização prático-sensível. ” (LEFEBVRE, 2001, pg. 118).

 52 ANOS DA OBRA

Ao longo desses 52 anos, o Direito à Cidade ganhou novos desdobramentos e significados em torno do tema, quais sejam:

  • Novas interpretações teóricas e políticas sobre o tema;
  • Desdobramentos significativos no estudo do fenômeno urbano através dos prismas de cada uma das ciências sociais aplicadas;
  • Bandeira de reivindicação política aglutinada de várias demandas por democratização do espaço urbano.

Em síntese, O Direito à cidade, é um direito de mudar e reinventar a cidade, reestruturando-a, de acordo com nossos desejos. É a liberdade dos habitantes transformarem a cidade, e, não apenas permanecer inerte, apenas habitando-a. É, segundo o autor alemão David Harvey, “a liberdade de fazer e refazer a nós mesmos e às nossas cidades.”

Cumpre ressaltar, que dia 8 de abril, é celebrado no Brasil, o Dia Nacional de Luta pelo Direito a Cidade e a Moradia Digna, dando voz a segregação socioeconômica e cultural, cada vez mais crescente em nossas cidades, sendo assim, traz ainda mais importância ao tema, e, ao Direito Urbanístico.

Ademais, se faz necessário que os governos municipais, estaduais e federal estejam abertamente comprometidos com uma política urbana articulada com estratégias de inclusão social e de justiça ambiental, tendo em vista, que a moradia adequada é um direito humano fundamental inerente a todo ser humano, bem como, uma vida digna!