Os trabalhadores que exerceram atividades trabalhistas formalmente nos anos de 2019 e 2020 podem ter direito a valores do abono salarial PIS/Pasep.
Inicialmente, os beneficiários que tinham direito ao abono do ano-base de 2019, deveriam ter realizado o saque entre julho de 2019 e junho de 2020. Já o PIS/Pasep do ano-base de 2020, os cidadãos tiveram o calendário de saques entre 08 de fevereiro e 31 de março, com possibilidades de resgatar os valores até 29 de dezembro deste ano.
O Governo abriu a chance de sacar o benefício do valor “esquecido”. No entanto, para isso, é necessário que o trabalhador realize uma requisição formal de reemissão. O pedido pode ser feito:
Caso o trabalhador opte pela reemissão, os saques estarão disponíveis até o dia 29 de dezembro. Caso não efetue o resgate, o trabalhador somente poderá contar com os valores no calendário do próximo ano, pedindo novamente a reemissão.
O abono salarial é pago para quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base referente ao calendário de saques.
Para receber os valores, o trabalhador ainda deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do telefone 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Se o trabalhador já tem o aplicativo, é recomendado que ele faça a atualização.
Há quatro formas principais em que é possível verificar o número do PIS, são elas:
As opções acima, se referem a meios físicos de encontrar o número do PIS. No entanto, existem outras formas virtuais de obtê-lo, como através do portal do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para realizar essa consulta, basta seguir a orientação a seguir:
Além desses meios, é possível ainda, consultar o PIS utilizando o CPF. Esta opção garante a verificação de todas informações trabalhistas e previdenciárias pelo portal “Meu INSS”.