A recente divulgação do Banco Central (BC) acerca dos valores esquecidos em bancos por milhões de brasileiros abriu um questionamento sobre a possibilidade de haver recursos também esquecidos em outras situações.
De forma prática, os cidadãos podem sim ter valores a receber, o que pode variar desde benefícios trabalhistas como no caso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/Pasep até as quantias referente a Nota Fiscal Paulista.
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Segundo a Lei nº 8.036/90 que rege o FGTS, os trabalhadores que estão três anos sem registro formal de emprego, ou seja, que não trabalham de carteira assinada podem realizar o saque dos valores do Fundo de Garantia.
Previamente, o trabalhador deve conferir se há valores a receber. Para consultar, basta:
Neste sentido, o trabalhador deverá solicitar o saque na Caixa Econômica Federal apresentando a seguinte documentação:
Conforme o anuncio do Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que não retiraram o abono salarial referente ao ano-base 2019 poderão solicitar o saque dos recursos a partir do dia 31 de março deste ano.
Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 320 mil trabalhadores deixaram de sacar o benefício, neste sentido, o montante referente a 2019 ficou esquecido, somando um total de R$ 208,5 milhões.
A solicitação dos valores pode ser realizada por meio das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que reside.
Para consultar se possui direito ao abono retroativo de 2019, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Será informado o valor, data e o banco de recebimento.
As cotas do PIS/Pasep estão disponíveis para os cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988. Caso o titular já tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente pode sacar o benefício.
Para saber se tem direito ao benefício, basta consultar no aplicativo ou site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou no internet banking da Caixa Econômica.
Muitos trabalhadores com direito ao benefício já são idosos e aposentados e desconhecem o direito ao saque das cotas do PIS/Pasep. Outros já faleceram, tendo o seu direito repassado aos seus herdeiros ou dependentes.