Economia

“DINHEIRO DE VOLTA” da conta de luz para brasileiros com CPF final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0; entenda melhor

Na última quarta-feira (24), Fernando Haddad, ministro da Fazenda, apresentou para o Congresso Nacional, a proposta que prevê uma Reforma Tributária. Entre as medidas, se encontra a devolução do percentual de 50% do que foi pago em tributos na conta de luz.

Esse “cashback” vale também para a conta de água, tal como a de esgoto, sem contar com a devolução de 100% na compra do botijão de gás. A medida teve aprovação dentro da emenda constitucional referente à Reforma Tributária como uma forma de devolver uma parte dos impostos pagos pelas famílias classificadas como baixa renda.

Cashback da conta de luz: como funcionaria?

Optar pelo cashback tem como objetivo a criação de mais um benefício tributário com mais foco. Isso porque, se a opção fosse somente reduzir os impostos, beneficiaria famílias com poder aquisitivo maior também. O “dinheiro de volta” será aplicado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e no CBS (Contribuição de Bens e Serviços).

Assim, a possibilidade de implementar o cashback nos pagamentos da conta de luz para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, vem sendo discutida desde 2023, tão logo a Reforma Tributária passou a tramitar no Congresso Nacional.

A proposta da reforma unifica cinco formas de tributos, com três sendo federais e mais dois, regionais. Confira abaixo quais são eles:

  1. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – Tributo Regional;
  2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Tributo Federal;
  3. Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Tributo Federal;
  4. PIS (Programa de Integração Social) – Tributo Federal;
  5. ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação) – Tributo Regional.

A previsão da conversão se dá em 2026, e a intenção é que esteja totalmente concluída em 2033. Portanto, conforme a proposta, haverá a devolução de 50% do valor dos tributos da conta de luz para as famílias com baixa renda.

Em se tratando de impostos municipais e estaduais (IBS), o percentual de cashback é de 20%. Como citado, o percentual também é válido para as contas de água, de gás natural encanado e esgoto.

Esse “cashback” vale também para a conta de água, tal como a de esgoto, sem contar com a devolução de 100% na compra do botijão de gás – Imagem: Canva

Quem será elegível a receber o cashback da conta de luz?

O PL prevê que essa medida alcance todos os brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social no país. Afinal, essa é uma iniciativa que foca no público que tem baixa renda.

Primeiramente, serão elegíveis ao dinheiro de volta no tributo da conta de luz, as famílias cuja renda mensal per capita seja de, no máximo, meio salário mínimo. No momento, o limite, então, é de R$ 706. Contudo, é possível que seja alterado, dependendo do reajuste que o salário mínimo sofrer até que a medida seja aprovada.

É preciso também que a família esteja inscrita regularmente no CadÚnico (Cadastro Único), que é uma porta de entrada oficial para os benefícios que o governo oferta aos brasileiros.

É importante ressaltar que os núcleos familiares não terão que se cadastrar em nenhum programa (fora o CadÚnico) para receber o dinheiro de volta. Elas serão incluídas automaticamente, dado o cruzamento dos dados e da identificação de famílias encaixadas nos critérios.

Sobre como está a tramitação

Cabe ressaltar que o Projeto de Lei está tramitando ainda, o que quer dizer que só entrará em vigor se for aprovado e sancionado como lei no Brasil. Dessa forma, é possível também que o PL ainda sofra alterações até ser aprovado, podendo, inclusive, aumentar os percentuais de cashbacks propostos.

O governo pode determinar, ainda, que o cashback seja proporcional à renda da família beneficiada pela medida. Além do mais, municípios e estados podem também criar os próprios programas que devolverão parte dos tributos. Dessa forma, as regiões definirão as porcentagens exclusivas.