Você sabe a diferença entre MEI e ME? Por serem siglas muito parecidas, as pessoas costumam se confundir. Apesar disso, elas possuem significados completamente diferentes!
Existem diversas opções para quem deseja formalizar uma empresa e, por isso, é muito importante conhecer os benefícios e as obrigações de cada uma delas antes de optar pela mais adequada.
Hoje você vai descobrir as principais diferenças entre MEI e ME, as características de cada de empresa e outras informações.
Assim, vai ser possível ter muito mais confiança para decidir qual o seu caso e também quando migrar para outro formato.
Confira a seguir!
A sigla quer dizer Microempreendedor Individual e representa um dos formatos de empresa que existe no Brasil.
Em 2008 foi criada a Lei do Microempreendedor Individual, que permitiu que trabalhadores informais se regularizassem ou passassem a empreender dentro da lei, tendo permissão para emitir notas fiscais.
Antes de se tornar MEI, saiba que existem algumas condições:
Esse último requisito faz sentido quando pensamos que o Microempreendedor Individual existe para formalizar atividades que não são tidas como intelectuais.
Podem ser MEI, portanto, aquelas pessoas que trabalham sozinhas, de forma independente. Assim, podemos citar como exemplo, aqueles que trabalham com doces para festa, fotógrafos, artesãos, cantores, dentre outras inúmeras atividades.
O MEI é a melhor opção para aqueles que estão começando a empreender e desejam formalizar a sua empresa gastando menos, pois não há taxa para abrir a empresa e também não é obrigatório contratar um contador.
Outra grande vantagem é que os tributos são mais baixos e de valor fixo.
Além disso, se torna mais rápido e menos burocrático para abrir a empresa. Se o microempreendedor tiver todas as informações e documentos necessários para abertura da empresa, basta acessar o Portal do Empreendedor, um site destinado aos MEIs.
A sigla ME significa Microempresa.
É um formato utilizado também por pequenos negócios, mas que faturam até R$ 360 mil ao ano.
No que diz respeito aos impostos e regime tributário, as MEs normalmente optam pelo Simples Nacional, por apresentar uma carga tributária reduzida e por ter o recolhimento dos tributos simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nota-se que, de certa forma, essa questão não é tão diferente das facilidades do MEI.
Quanto à abertura de uma microempresa, você passa por um processo mais complicado. É necessário entregar um contrato social perante a Junta Comercial, adquirir alvarás na prefeitura, dentre outros pré-requisitos. Além disso, será necessário contratar um contador.
Outra obrigação aplicada às MEs é que, para toda venda feita, é preciso emitir notas fiscais eletrônicas, seja para pessoas jurídicas ou físicas.
As microempresas podem contratar mais funcionários e, com isso, investir no crescimento do negócio. Consequentemente, podem faturar mais.
Assim, elas podem escolher, dentre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e ver qual pode ser mais vantajoso para o negócio.
E, além disso, podem optar entre os tipos societários: Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual.
Além das vantagens mencionadas, há outra de grande importância: a vantagem de licitações. Dessa forma, isso significa que existirá mais equilíbrio e certa preferência aos pequenos negócios em relação às empresas de grande porte.
Existem duas razões para que o MEI vire uma ME.
A primeira, acontece quando passa a ser mais vantajoso para o negócio fazer essa mudança. Assim, o empresário opta pela ME, ou quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite do MEI.
Por fim, agora que você já sabe a diferença entre MEI e ME lembre que mudar de um para outro não é tão simples, já que será necessário fazer uma alteração contratual. Devido à complexidade, pode ser mais demorado que abrir uma ME do zero.