LIMPE – Tire todas as suas dúvidas

Entenda de uma vez por todas o Art. 37 da Constituição Federal, e o seu peso para os Concursos Públicos.

A nossa Carta Magna estabelece em seu Art. 37, que a Administração Pública, obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, também conhecidos pelos estudantes como L I M P E.

Estes princípios, serão os responsáveis por frear a Administração Pública, não permitindo, assim, que ela exorbite em qualquer ato impositivo não previamente estabelecido em lei, se apresentando como uma forma de preencher as lacunas existentes no ordenamento jurídico, que orientam o juiz, na interpretação e aplicação do Direito.

LIMPE

Princípio da Legalidade: Por este princípio, entende-se que, o poder administrativo só poderá ser exercido de acordo com a lei vigente, o que vai em contraponto, aos interesses individuais dos agentes. Sendo assim, todos os servidores estarão submetidos ao cumprimento da lei.

Princípio da Impessoalidade: Por este princípio, entende-se que, a administração pública deverá tratar todos os seus administrados, sem discriminações, e a autopropaganda é vedada por parte dos servidores.

Princípio da Moralidade: Por este princípio, entende-se que, a administração pública deverá agir em conformidade com os princípios éticos postos na norma jurídica. Sendo assim, todo comportamento que vise agredir um direito do cidadão, será punido em razão do princípio supracitado.

Princípio da Publicidade: Por este princípio, entende-se que, a administração pública deverá prestar contas à população por todos os seus atos praticados, garantindo, assim, a transparência, sendo o sigilo, uma exceção, em casos previstos em lei, para segurança nacional.

Princípio da Eficiência: Por este princípio, entende-se que, é dever do agente público atuar de forma efetiva, com qualidade, prestando o melhor serviço possível, preservando os recursos públicos disponíveis, sem desperdícios.

A LEI DENTRO DOS CONCURSOS PÚBLICOS

Em consonância ao LIMPE, em um processo de concurso em andamento, a banca examinadora deverá prestar atenção não somente ao LIMPE, bem como, em outros princípios, como Razoabilidade,  por exemplo, quando uma banca limita a idade para um candidato tentar uma vaga em um concurso público, a idade deverá observar a razoabilidade, observando critérios efetivos, e não ficando ao critério esporádico dos examinadores.

Bem como, o princípio da motivação, em que todos os atos praticados pela Banca, deverão ser previamente motivados, e não sendo, será passível de nulidade.

E, também, há que se falar do princípio de vinculação ao edital, em que a Banca estará atrelada a este. Iniciado o certame, não se admitem mudanças nos critérios inicialmente estabelecidos, sob pena de nulidade do certame.

A Administração Pública está vinculada ao cumprimento destes princípios, e  portanto, eles regem o nosso ordenamento, e protegem os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Sendo, que, caso a Administração não cumpra o estipulado em lei, ficará sujeita a sanção administrativa.

É, importante ressaltar, que todos os atos do concurso público deverão ser públicos,  inclusive, aos não candidatos que queiram observar o andamento do processo seletivo. E, caso o candidato não concorde com o resultado até mesmo de sua prova teórica, poderá recorrer.

E, claro que para todos os princípios, existe uma exceção a observar, respeitando sempre os direitos inerentes a todos os cidadãos, e a Constituição Federal.

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