Neste 18 de agosto se comemora o dia do estagiário. Milhões de estudantes brasileiros ao redor do país exercem a função seja para ganhar um dinheiro a mais, seja para conquistar mais conhecimento, ou mesmo um pouco dos dois. Entretanto, é importante lembrar que além dos benefícios citados, os estagiários também têm direitos.
Esta é uma informação importante porque algumas pessoas acreditam que os estudantes podem se submeter a qualquer tipo de situação já que estariam em uma posição inferior ao de um profissional. De acordo com advogados da área trabalhista, o estagiário precisa atentar para os seus direitos.
Remuneração
De acordo com a Lei Geral de Estágio, todo estagiário tem direito a remuneração pelos dias trabalhados. A regra vale apenas para os casos dos estágios não obrigatórios. Quando o estágio está presente na grade curricular do aluno, o empregador não é obrigado a fazer os pagamentos. O mesmo vale para o repasse do vale-transporte.
Carga Horária
Em regra geral, a carga horária de um estagiário deverá ser de, no máximo, 6 horas diárias e 30 horas semanais. A norma vale para os casos de alunos do nível superior e médio. O prazo pode chegar a 8 horas diárias e 40 semanais quando o curso alternar teoria e prática. Lembre-se: em período de prova, o aluno tem o direito de ter a carga reduzida em 50%.
Orientação
Todo estagiário tem direito a ser acompanhado por um orientador. Trata-se de uma pessoa que atua profissionalmente na área de atuação em que o aluno pretende se formar. Um estudante de jornalismo, por exemplo, precisa ser acompanhado e supervisionado por um jornalista profissional. Todo estagiário deve pedir por este acompanhamento, caso ele não seja oferecido em um primeiro momento.
Férias
Sim. Todo estagiário também precisa tirar férias. Em regra geral, é preferível que o período seja retirado no mesmo momento em que o aluno sai de férias da sua escola, ou faculdade. A ideia é que ele possa descansar por 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Entretanto, não há previsão de repasse de um terço de férias e nem de 13º salário.
Desligamento
Por não se tratar de uma relação empregatícia, o empregador pode demitir o estagiário a qualquer momento do contrato. Ele não precisará pagar aviso prévio e nenhum tipo de multa. Contudo, analistas alertam que quando as regras do contrato não são cumpridas, a relação passa a ter um vínculo empregatício. Neste caso, a situação passa a ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pesquisa divulgada pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) apontou no início deste mês que há a expectativa de crescimento de 13,3% nas vagas de estágio para estudantes brasileiros para este ano de 2022.
Para o ano de 2023, a projeção também é positiva. Ainda tomando como base os dados do CIEE, está prevista uma alta na oferta de 8,3%. O aumento que é projetado acontece por causa da retomada da busca de vagas depois do forte período de queda no ápice da pandemia.
De todo modo, a projeção é que a abertura de vagas de estágio no Brasil só retorne aos níveis pré-pandemia a partir do ano de 2024. Para tanto, a pesquisa considera um cenário em que a pandemia não volte a piorar nos próximos anos.