O ressarcimento dos descontos indevidos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas tem sido um tema importante para muitos desde o início da devolução promovida pelo INSS.
No entanto, mais de um milhão de brasileiros ainda não aderiram ao acordo e, por isso, não receberam os valores que já estão disponíveis para quem formalizou a solicitação.
Entenda agora quem tem direito, quais etapas são necessárias e as precauções para evitar golpes e garantir a devolução correta dos seus valores. Continue lendo e confira todas as informações importantes!
Desde julho de 2025, o pagamento da devolução dos descontos irregulares nas folhas de beneficiários está sendo efetuado pelo INSS, com correção pela inflação. Já foram mais de R$ 1 bilhão devolvidos, creditados diretamente nas contas utilizadas para o recebimento do benefício. Apesar do avanço, 1.126.204 pessoas ainda não realizaram a adesão exigida para receber os valores.
A iniciativa atende a uma demanda antiga: muitos aposentados e pensionistas notaram descontos sem autorização em seus holerites, principalmente entre março de 2020 e março de 2025. A devolução inclui todos que se enquadram nos critérios e que formalizarem a solicitação, seja digitalmente, seja presencialmente.
Para garantir o direito ao recebimento, é preciso atender a alguns requisitos definidos pelas autoridades. São elegíveis:
Outra parte dos processados permanece em análise: 1.312.674 beneficiários estão aguardando conclusão de processos administrativos ou respostas de entidades associativas.
O processo de adesão foi desenvolvido para ser prático e acessível. Ele pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. O procedimento não tem custo e é dividido em etapas:
Para realizar a adesão pelo aplicativo, basta acessar com CPF e senha, escolher “Consultar Pedidos”, em seguida “Cumprir Exigência”, encontrar o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar. A Central 135 não permite aderir ao acordo, sendo destinada apenas a informações e orientações.
O prazo estabelecido para contestar descontos indevidos termina em 14 de novembro de 2025. Após essa data, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento nos casos elegíveis, mantendo-se o direito ao recebimento. O acompanhamento do andamento pode ser feito de modo digital ou presencial.
Até o momento, mais de 1,3 milhão de respostas de entidades foram protocoladas junto ao INSS e aguardam análise. Nesse período, quem tem documentos sendo avaliados não pode aderir ao acordo até nova notificação. O beneficiário, ao ser comunicado sobre o parecer, terá algumas opções:
Durante a auditoria desses processos, o INSS descobriu novos casos de fraude com uso de softwares para falsificação de assinaturas. A apuração conta com o suporte da Controladoria-Geral da União e Dataprev.
Com a grande movimentação de valores, diversos golpes têm sido identificados. Para garantir a segurança, sigam-se algumas orientações:
Casos suspeitos sempre devem ser reportados pelos canais oficiais.
Após aderir ao acordo, o pagamento é feito integralmente na mesma conta em que o benefício é recebido. Os valores são corrigidos pela inflação, o que garante a atualização adequada e justa dos ressarcimentos. O beneficiário pode acompanhar o processo nos canais digitais. Segundo o último balanço divulgado, mais de dois milhões de pessoas já receberam seus valores com sucesso.
Para mais informações como esta, continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS.
No vídeo abaixo, veja como funciona o processo de contestação: