A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) condenou o Hospital da Baleia (Fundação Benjamim Guimarães) e três médicos envolvidos, a indenizar em R$ 10 mil por danos morais a uma paciente.
Uma paciente portadora de obesidade grau III contratou o Hospital da Baleia para a realização de cirurgia bariátrica, entretanto desistiu do procedimento no dia da internação e retornou à sua cidade. No entanto, meses depois, foi surpreendida com o fato de que em seu prontuário de alta constou a informação de que “havia falecido” no parto junto com o recém-nascido, o que provocou boatos na cidade de que ela teria feito um aborto. O ocorrido causou-lhe grandes constrangimentos.
O contrato celebrado para a realização da cirurgia foi firmado em 30/06/ 2015, e o erro no prontuário médico somente foi verificado no dia 17/08/2015. Isso porque, uma perita da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional solicitou que uma funcionária entrasse em contato com a paciente em seu local de trabalho, para solucionar as contradições que constavam no prontuário de alta. Inclusive, como também se identificou mais tarde, o documento registrava que a paciente era do sexo masculino.
De acordo com a autora da ação, os constrangimentos se iniciaram quando foi informada do teor do telefonema, porquanto teve que explicar a situação para seus colegas. A autora declarou que, com receio de sofrer consequências diante da declaração de óbito emitida pelo hospital, foi até o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
No instituto, foi informada que sua licença referente ao dia marcado para a realização da cirurgia havia sido indeferida. Além disso, seu salário foi descontado, em razão de informações equivocadas sobre o tratamento descrito e o motivo da alta, além do fato de esta não ter sido datada.
A autora disse que os boatos que correram pela cidade sobre uma gravidez e aborto que não aconteceram lhe causaram vexame e fizeram com que tivesse que explicar a situação para várias pessoas. Testemunhas comprovaram o estado em que ela ficou.
Diante disso, entrou com o processo de indenização contra o hospital e os três médicos que iriam realizar a cirurgia.
Em sua defesa, o hospital alegou que, quando o médico foi preencher o prontuário, houve erro de digitação. Portanto, ao invés de constar “alta a pedido”, opção que é incluída no documento ao digitar-se o número 4, constou “óbito da parturiente s/ necropsia c/ perm. do recém-nascido”, que corresponde ao número 43. O algarismo 3 foi inserido de forma desproposital, em atitude completamente escusável, como foi também o registro do sexo da paciente como masculino.
Segundo a defesa, esse erro material não pode caracterizar ato ilícito passível de indenização por dano moral. Mesmo porque todas as demais informações constantes do prontuário médico demonstram o real motivo da internação e da alta.
Por sua vez, os médicos alegaram que a paciente sempre teve a posse do sumário de alta com as informações equivocadas, porém jamais entrou em contato para solucionar o problema.
Destacaram ainda, que tiveram prejuízos materiais em decorrência do cancelamento da cirurgia e pediram a condenação da autora ao pagamento de R$ 1.000,32, a título de honorários médicos.
No entanto, o pedido dos médicos foi negado pela magistrada, que declarou: a paciente comprovou não ter contratado os médicos, não havendo, portanto, nenhuma retribuição a ser feita, uma vez que é beneficiária do Ipsemg e este possui convênio com o Hospital da Baleia.
Segundo a juíza, os médicos não conseguiram comprovar que a paciente teria contratado, por conta própria, seus serviços médicos. Ela entendeu que eles também foram responsáveis pelo dano, por trabalharem no Hospital da Baleia, e terem preenchido o sumário de alta equivocadamente, “em cristalina inobservância do dever de cuidado que lhes competia”.
De acordo com a magistrada, esse ato ilícito praticado causou à paciente prejuízos de ordem moral, uma vez que teve seu pedido de licença indeferido em razão dos equívocos no prontuário de alta e passou a ter que conviver com os diversos boatos que surgiram na pequena cidade em que morava, “o que, de forma inequívoca, gerou infortúnios completamente indesejados que ultrapassaram a barreira do mero aborrecimento, porquanto geraram angústia e sofrimento”.
(Processo PJe nº 6109390-63.2015.8.13.0024/MG)
Fonte: TJMG
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