O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação em que determina novas regras para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Agora, o documento deverá ser impresso em meio eletrônico, sem necessidade de envio para residência do proprietário.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Segundo o texto de deliberação do Contran nº 180, a expedição do CRLV eletrônico deverá ser implantada em todo o país até o dia 30 de junho de 2020.
Os dados dos proprietários estarão disponíveis em um aplicativo, que pode ser baixado. O aplicativo necessário é o da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Nele, o cidadão poderá inserir os dados do dados para ter disponível a visualização do documento sem a necessidade de acesso à internet.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, avisou via Twitter que pretende aumentar o prazo de validade da carteira nacional de habilitação no Brasil. Ele pretende estender o prazo de validade dos atuais 5 para 10 anos.
“Informo que faremos gestões no sentido de passar para 10 anos a validade da carteira nacional de habilitação”, disse Bolsonaro que parabenizou o governo do Rio de Janeiro que anunciou a extinção da vistoria anual de veículos.
Em 2019, o governo revogou uma resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que obrigava os motoristas a fazer curso teórico de dez horas e uma prova para renovar a carteira de habilitação. A exigência mantida é a realização de um exame médico.
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