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Detran anuncia regras do Programa CNH Social 2024; veja quem pode

Conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuitamente certamente é algo que ajudaria milhões de brasileiros nesse momento. Afinal de contas, esse é o tipo de documento que pode abrir portas, inclusive para futuros empregos.

Nesta semana, o Detran do Distrito Federal (Detran-DF) definiu as regras da terceira edição do Programa Habilitação Social. As normas foram publicadas oficialmente ainda na última segunda-feira (12). Ao todo, estima-se que cerca de 5 mil moradores do Distrito Federal terão a chance de retirar a Carteira Nacional de Habilitação gratuitamente.

Como vai funcionar o programa de CNH

De acordo com as informações do Detran local, o projeto em questão deverá ser executado em três fases. São elas:

  • a inscrição;
  • a seleção;
  • o processo de habilitação.

Quem pode participar

É importante lembrar que nem todas as pessoas podem participar do programa do Detran do Distrito Federal. Para ter o direito, o cidadão precisa ter uma conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico do governo federal. O indivíduo pode estar cadastrado como titular, ou dependente.

Também é importante que o cidadão esteja no Cadúnico até o dia 10 de setembro de 2024. Quem não tem o nome nessa lista até essa data, não poderá participar do programa do Distrito Federal.

Como se inscrever

Em todos os casos, as inscrições no programa poderão ser realizadas exclusivamente pelo portal de serviços do Detran DF. A inscrição será aberta no próximo dia 18 de setembro, e permanecerá aberta até o dia 18 de outubro.

Segundo as informações oficiais, os candidatos interessados poderão se inscrever em duas modalidades. São elas:

  • Estudante habilitado (2 mil vagas);
  • Cidadão habilitado (3 mil vagas).

No caso da opção do Estudante habilitado, essas são as regras previstas:

  • idade entre 18 e 25 anos;
  • estar inscrito no (CadÚnico);
  • possuir domicílio no DF há, pelo menos, dois anos; e
  • estar cursando ou ter concluído os três anos do Ensino Médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em instituições privadas.

No caso da opção do Cidadão habilitado, os candidatos precisam ter:

  • idade acima de 18 anos;
  • estar inscrito no CadÚnico;
  • saber ler e escrever;
  • ser penalmente imputável;
  • possuir domicílio no DF há pelo menos dois anos.
É importante ter uma conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico. Imagem: Agência Brasil

As fases seguintes do programa da CNH

  • A seleção

“O Detran disponibilizará à Sedes e à Sejus a lista dos candidatos com inscrição homologada para seleção e classificação. Após a homologação da seleção dos candidatos, as referidas secretarias retornarão as listas, informando os candidatos classificados por modalidade, tipo de serviço, critério enquadrado, motivo da não seleção e outros que se fizerem necessários”, diz o Detran.

  • Habilitação

“A lista final dos candidatos inscritos, selecionados e classificados para o Programa será divulgada, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Serviços do Detran, em data e hora oportuna. Após a publicação, o candidato terá 30 dias para realizar a abertura do processo no Registro Nacional de Condutores (Renach). Caso não cumpra esses prazos, perderá o direito ao benefício”, completa o Detran.

Além do Distrito Federal

Abaixo, você pode conferir a lista completa de estados que podem liberar a CNH Social neste ano de 2024. As informações foram disponibilizadas pelo Dentran de cada unidade da federação.

  • São Paulo;
  • Acre;
  • Goiás;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Tocantins;
  • Distrito Federal;Espírito Santo;
  • Minas Gerais;
  • Rio Grande do Norte;
  • Roraima;
  • Mato Grosso do Norte;
  • Pernambuco;
  • Ceará;
  • Bahia;
  • Piauí;
  • Santa Catarina;
  • Amazonas;
  • Pará;
  • Paraná.

Mudanças na CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou recentemente algumas mudanças nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo a nova decisão, as novas normas devem ter impacto diretamente na vida dos motoristas religiosos.

Isso porque o Contran decidiu que vai permitir a partir de agora a utilização de fotos com vestimentas que cubram a cabeça ou ao menos uma parte do rosto no documento oficial. Mas vale sempre lembrar que a medida só será permitida em dois casos específicos. São elas:

  • utilização de véus e hábitos por motivos religiosos;
  • caso de tratamento de saúde que tenha causado queda de cabelos.