Moura Ribeiro, ministro do STJ, rejeitou pedido de tutela provisória que buscava suspender o leilão da obra A Caipirinha, de Tarsila do Amaral, marcado para a próxima quinta-feira (17). O leilão ocorre no âmbito de ação de execução ajuizada por várias instituições financeiras contra o dono da obra.
Em que pese tenha mantido o leilão, o relator determinou o bloqueio, em conta judicial, da quantia arrecadada com a venda do quadro, que não poderá ser levantada até a apreciação do mérito de um recurso especial pelo STJ.
Ao apreciar os embargos de terceiro opostos pelo filho do devedor, segundo o qual seu pai lhe teria vendido o quadro, o juiz do TJSP negou o pedido de levantamento da penhora da obra, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo entendimento do tribunal, houve simulação da venda da obra de arte pelo devedor, o que acarreta a nulidade do negócio.
Outrossim, o TJSP rejeitou a possibilidade de reconhecimento de doação, pois não teria sido comprovada a intenção do devedor de doar o quadro.
Inconformado com a decisão, o filho do devedor interpôs recurso especial e, na sequência, submeteu ao STJ o pedido de tutela provisória para a suspensão da venda da obra de arte, ao argumento de que, no julgamento de embargos de terceiro não caberia a decretação de nulidade do negócio por simulação.
Para o ministro Moura Ribeiro, o TJSP afastou a aplicação da Súmula 195, segundo a qual, em embargos de terceiro, não pode ser anulado ato jurídico por fraude contra credores. No entendimento do tribunal de origem, a fraude contra credores não se confunde com a simulação de venda.
Por fim, ao manter o leilão e determinar o bloqueio do valor eventualmente arrecadado, Moura Ribeiro também estabeleceu que o juiz que conduz a alienação deve dar ciência a todos os interessados sobre a existência de recurso no STJ, cujo julgamento pode modificar o entendimento adotado pelo tribunal paulista.
Fonte: STJ