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Determinada prisão temporária de mais duas magistradas do TJBA

Publicado por
Gizelle Cesconetto

No âmbito da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal para investigar esquema de venda de decisões judiciais relativas a grilagem de terras no Oeste baiano, o ministro Og Fernandes, do STJ, determinou a prisão temporária, por cinco dias, de duas desembargadoras do Tribunal de Justiça da Bahia que estariam ligadas ao grupo criminoso.

Além disso, o ministro deliberou a prisão das magistradas e seu afastamento da função pública pelo prazo de um ano, bem como afastou, por igual período, um desembargador e um juiz do TJBA, um secretário estadual, uma delegada da Polícia Civil e uma promotora do Ministério Público da Bahia.

Não obstante, foi decretada, outrossim, a prisão preventiva de uma pessoa de fora do serviço público que estaria envolvida com o esquema.

Operação Faroeste

Consta nos autos que, ao longo deste ano, o relator já determinou a prisão de vários investigados, entre eles quatro desembargadores e três juízes do TJBA.

Neste sentido, em maio, a Corte Especial recebeu denúncia contra esses magistrados, além de outras oito pessoas, entre empresários, advogados e servidores públicos.

Diante do andamento das investigações sobre o esquema de venda de decisões judiciais na Bahia, o Ministério Público Federal passou a apurar também outros crimes, como a grilagem de terras e a lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais, que teriam sido ameaçados de perder a posse de suas terras.

Engrenagem criminosa

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, a engrenagem criminosa envolve dezenas de pessoas, muitas delas autoridades da cúpula do poder público baiano.

Ademais, o órgão ministerial apontou a atuação de vários núcleos criminosos, que já teria movimentado ilicitamente valores superiores a R$ 1 bilhão.

Og Fernandes, ao determinar a prisão, mencionou informações segundo as quais, após a deflagração da Operação Faroeste, as desembargadoras teriam passado a destruir evidências dos crimes e intimidar servidores.

Por fim, no tocante ao afastamento dos agentes públicos, o relator sustentou que a medida é necessária para que eles deixem de ostentar capital político para influenciar outras pessoas e percam o poder de obstruir as investigações.

Fonte: STJ