O Ministério das Cidades publicou, em 28 de setembro, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa Minha Vida. As medidas ajudarão milhares de famílias por todo o país, principalmente os beneficiários do Bolsa Família ou com membros contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para os quais o imóvel será entregue com todas as parcelas pagas.
A novidade veio como um farol de esperança para milhares de famílias brasileiras de baixa renda, as quais o sonho da casa própria esbarra em desafios financeiros. O objetivo é abrir portas para aqueles que enfrentam dificuldades na entrada do mercado imobiliário, participando do Minha Casa Minha Vida.
A Faixa 1 do programa habitacional é direcionada a famílias de baixa renda. Ela é o foco principal da nova Portaria, que anula a participação financeira do cidadão, e assim, torna o imóvel acessível.
Agora, examinaremos em detalhes a legislação lançada, tirando as principais dúvidas que surgem entre os possíveis participantes de baixa renda do Minha Casa Minha Vida, e também para quem já tem um contrato celebrado.
Para atender as pessoas mais vulneráveis, o novo Minha Casa Minha Vida traz os principais incrementos para as famílias da Faixa 1, de renda até R$2.640.
Com o novo limite de R$2.640, muitas pessoas que antes estavam na Faixa 2 passam para a Faixa 1 e vão desfrutar de mais benefícios, inclusive, da moradia gratuita.
A renda familiar, como o nome indica, é a soma dos ganhos mensais de cada membro de uma família.
Portanto, em uma família em que o homem ganha R$ 2.000 e a mulher ganha R$ 2.000, a renda familiar é de R$ 4.000. O programa não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários como parte da renda, como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BCP) e Bolsa Família.
A Portaria publicada na última semana de setembro estabelece regras envolvendo dois grupos:
Vamos analisar como a nova Portaria atinge cada um dos casos.
Vimos que pessoas que já tinham um contrato vigente no programa Minha Casa Minha Vida não vão mais precisar pagar as parcelas do imóvel, desde que, no dia 28 de setembro de 2023, data da publicação da Portaria, já eram beneficiários do programa Bolsa Família ou tinham membros da família recebendo o BPC.
Isso vale mesmo se, na época da assinatura do contrato, a família não era beneficiária do Bolsa Família ou BPC.
O segundo grupo que a Portaria envolve são aqueles que farão parte das novas contratações do programa Minha Casa Minha Vida, a partir da data da publicação da nova lei.
Estas pessoas ainda não têm contrato com o Minha Casa Minha Vida. Elas também terão direito a ter sua casa de forma gratuita?
Segundo a legislação, sim! Para tanto, porém, ambos os grupos precisam ser:
É exatamente isso: a legislação isentou estes participantes de pagar as parcelas futuras, e inclusive, abonou as parcelas em atraso. Não será preciso quitar os valores em débito.
E como fica a situação de quem ainda não entrou para os programas Bolsa Família ou BPC, mas tem o desejo de participar do Minha Casa Minha Vida?
No caso das assinaturas de novos contratos do programa Minha Casa Minha Vida, para estes, não há necessidade de estar no Bolsa Família ou ter membro da família recebendo BPC em 28 de setembro de 2023.
Esta data limite só se aplica para contratos anteriores a publicação dessa Portaria.
Isso significa que, se você já tinha um contrato vigente, neste caso sim: para ganhar a isenção de todas as parcelas do imóvel, você precisava estar inscrito no programa do Bolsa Família ou BPC até 28 de setembro.
Mas nos novos contratos, não há essa restrição específica da data. Suponhamos que você vá assinar um contrato de imóvel com o Minha Casa Minha Vida lá em fevereiro de 2024, e começou a participar do Bolsa Família a partir de dezembro de 2023, não teria nenhum problema: você também terá direito de ter a casa própria de maneira gratuita.
Contudo, se no tempo da contratação do Minha Casa Minha Vida, a pessoa era beneficiária do Bolsa Família ou tinha familiar no BPC, mas na data da Portaria já não fazia mais parte do programa social, não poderá ter seu contrato quitado.
Mas estes poderão contar com a hipótese contida no inciso I artigo 10 da Portaria, onde lemos:
“Os contratos celebrados com recursos do FAR do FDS em data anterior à publicação desta portaria serão quitados:
I – mediante pagamento de 60 prestações.”
Então, se no dia 28 de setembro de 2023 você não era beneficiário do programa Bolsa Família e nem tinha membro familiar recebendo BPC, e tem renda mensal enquadrada na Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, seu contrato em vigor foi reduzido a 60 prestações.
Por exemplo, se o contrato anteriormente era de 120 prestações, supondo que você já tenha pago 70 meses, você não precisaria mais pagar parcelas. Contudo, não vai ter direito a restituição das demais parcelas que você pagou acima de 60 meses.
Agora, muita atenção: estas novas regras passarão a ter validade no Minha Casa Minha Vida com a publicação da regulamentação por meio da Caixa.
O banco tem o prazo de 30 dias, contados da data da publicação da Portaria, para publicar instruções dizendo como essas parcelas do programa não serão mais cobradas.