Dados oficiais apontam que mais de 339 mil brasileiros de todas as regiões do país já foram beneficiados pelo programa de negociação Desenrola FIES. Este é o projeto que tem como objetivo ajudar a reduzir o número de endividados por causa financiamento estudantil.
Esse número foi divulgado pelo Ministério da Educação nessa quarta-feira (24). De acordo com a pasta, o sistema do Desenrola FIES já conseguiu devolver mais de R$ 640 milhões aos cofres públicos somente com o pagamento das entradas desses acordos.
O Desenrola FIES foi lançado ainda em novembro do ano passado. A ideia do programa é receber de volta algo em torno de R$ 54 bilhões em dívidas.
Para solicitar a negociação, o cidadão precisa entrar em contato com o agente financeiro, que pode ser o Banco do Brasil ou mesmo a Caixa Econômica Federal, por exemplo. Essa contratação precisa ser feita de maneira presencial ou virtual.
É importante lembrar que o prazo para a adesão ao programa está chegando ao fim. Os interessados em negociar as suas dívidas precisam entrar em contato com o Banco do Brasil ou com a Caixa Econômica Federal até o dia 31 de agosto desse ano.
Abaixo, você pode conferir um passo a passo para a adesão ao Desenrola Fies pela Caixa Econômica Federal:
Agora, você pode conferir como esta adesão pode ser feita pelo Banco do Brasil:
Vale destacar que nem todo mundo que tem dívida com os Fies pode participar do programa. A ideia é atender apenas as pessoas que têm dívidas referentes a contratos firmados até o ano de 2017, e com débitos até 30 de junho de 2023.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação: