O trabalhador que está sem carteira assinada há três anos pode sacar todo o dinheiro que possui no FGTS. Essa situação é diferente de quando o trabalhador saca o valor do fundo de garantia quando é despedido sem justa causa.
Cada emprego com carteira assinada que o trabalhador tem ao longo da carreira gera uma conta diferente em seu nome, no FGTS. As de empregos antigos são chamadas de contas inativas, enquanto a conta do emprego atual é chamada de ativa.
Quando é demitido sem justa causa, o trabalhador pode sacar somente o valor que está em sua conta vinculada àquele emprego especificamente, a conta ativa. Se ele tiver outros valores, de empregos antigos, em contas inativas, eles continuam presos ao fundo de garantia.
Mas segundo a advogada Fernanda Perregil, sócia da Innocenti Advogados, quem fica sem emprego vinculado ao FGTS por pelo menos três anos seguidos pode sacar os valores das outras contas também.
Ou seja, não pode ter tido um emprego com carteira assinada. Ter feito um bico ou trabalho informal que não gera depósito no FGTS não impede de fazer esse saque.
Para conseguir sacar o valor, é preciso fazer o pedido à Caixa, responsável pelo FGTS. Segundo o banco, Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completar os três anos desempregado.
O banco lembra que é necessário apresentar:
Existem outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. São elas:
Através do site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
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