Muitos não sabem, mas os desempregados também conseguem sacar o FGTS. O trabalhador que está sem carteira assinada há três anos pode resgatar todo o dinheiro que possui no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Inicialmente, é válido destacar que essa situação é diferente de quando o trabalhador saca o valor do FGTS quando é despedido sem justa causa.
A saber, cada emprego com carteira assinada que o trabalhador tem ao longo da carreira gera uma conta diferente em seu nome, no FGTS. As contas de empregos antigos são chamadas de contas inativas. Por outro lado, a conta do emprego atual é chamada de ativa.
Quando é demitido sem justa causa, o trabalhador pode sacar somente o valor que está em sua conta vinculada ao emprego especificamente, a conta ativa. Se ele tiver outros valores, de empregos antigos, em contas inativas, eles continuam presos ao fundo de garantia.
Entretanto, é importante que o trabalhador saiba que, se ficar sem emprego vinculado ao FGTS por pelo menos três anos seguidos, os valores das outras contas também podem ser sacados. Lembrando que ter feito um bico ou trabalho informal que não gera depósito no FGTS não impede de fazer esse saque.
Para que o trabalhador consiga sacar o valor, é preciso fazer o pedido à Caixa, banco que tem responsabilidade pelo FGTS.
De acordo com o banco, esse procedimento só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completar os três anos desempregado. O banco lembra que é necessário apresentar:
Existem outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. São elas:
Através do site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculativa ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.