A Corte Especial do STJ, em sessão realizada na quarta-feira (20/05), referendou decisão de afastamento de uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
O ministro relator do caso, Og Fernandes, determinou o afastamento da desembargadora de suas funções pelo prazo inicial de um ano, contados de 24/03/2020.
A cautelar foi deferida nos autos da Operação Faroeste, que apura a suposta prática de crimes para favorecer a grilagem de terras no oeste baiano.
Os crimes investigados são de lavagem de dinheiro, corrupção, formação de organização criminosa e venda de decisões judiciais.
No último dia 06/05, a Corte Especial recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra outros quatro desembargadores e três juízes do TJ-BA.
Além de mais oito pessoas, empresários, advogados e servidores públicos, todos investigados na Operação Faroeste.
Na mesma sessão, a Corte manteve a prisão preventiva de outra desembargadora do TJBA, uma das pessoas que tiveram a denúncia recebida pelo STJ.
O relator justificou o afastamento da magistrada após ter acesso a diálogos gravados que demonstraram seu envolvimento com organização criminosa e a venda de sentenças.
Uma ação controlada autorizada por Og Fernandes e finalizada pela Polícia Federal, em 17/03, resultou na apreensão de R$ 259,8 mil em posse da desembargadora
O dinheiro teria sido enviado por um produtor rural, por meio de um advogado.
Os diálogos gravados, de acordo com Og Fernandes, demonstram que o intermediário do pagamento de propina também descrevia os votos da desembargadora.
Como forma de garantir que ficassem de acordo com a vontade do produtor rural.
A lei orgânica da magistratura dispõe que, em razão da natureza ou da gravidade da infração penal, o magistrado pode ser afastado do cargo.
Por decisão tomada pelo voto de dois terços dos membros do tribunal ou do seu órgão especial, em caso de recebimento da denúncia ou queixa.
A previsão está disposta na Lei Complementar nº 35 de 1979, em seu artigo 29 denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Assim, ressaltou o ministro, o afastamento cautelar de magistrados exige o referendo da Corte Especial do STJ.
Com o quórum mínimo de dois terços dos membros do colegiado, quando decretado monocraticamente pelo relator.
Embora as investigações do inquérito que envolvem a magistrada não tenham sido concluídas, há outros fatos que justificam as medidas, destacou Og Fernandes.
Assim sendo, até que se delibere acerca do recebimento da denúncia, a qual já foi oferecida pelo Ministério Público.
Por isso, está em curso o prazo para apresentação de resposta pelas defesas.
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