Você sabe se a empresa é obrigada a pagar verbas rescisórias no caso de falecimento do empregado? Se sim, quem pode ficar com o valor? Qual o valor devido? Como funciona a rescisão de empregado falecido?
Saiba tudo isso e muito mais neste artigo.
Sem dúvida a empresa deve pagar todos os direitos, como se o contrato tivesse terminado normalmente.
O que muda, neste caso, é quem deve receber o dinheiro e como se dará o pagamento.
Entre as verbas rescisórias estão férias, 13º proporcional, FGTS e saldo do salário (se houver), entre outras despesas já previstas na lei trabalhista.
A empresa deve seguir com os pagamentos dos valores conforme uma ordem.
Sendo que o primeiro grau de parentesco que a pessoa tiver na ordem de prioridade deverá receber o valor.
Tem direito as verbas rescisórias primeiramente a família e depois herdeiros legítimos – que não são recebam a pensão por morte. Entenda a classificação com detalhes abaixo:
A família do empregado que não possuía registro em carteira, deve entrar com uma ação na Justiça para comprovar o vínculo. Para isso é necessário um advogado da área.
Caso seja comprovada que de fato o falecido fazia parte do quadro de funcionários, a empresa deverá arcar com as verbas rescisórias como em qualquer outro caso.
A rescisão em caso de falecimento comtempla a obrigatoriedade de pagamento de todas as verbas rescisórias se como a pessoa tivesse sido demitida, com exceção do aviso prévio.
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De acordo com o DECRETO Nº 99.684 é possível sacar o FGTS do trabalhador falecido.
Art. 38.O saldo da conta vinculada do trabalhador que vier a falecer será pago a seu dependente, para esse fim habilitado perante a Previdência Social, independentemente de autorização judicial.
Para sacar os valores, porém, são necessários alguns documentos, veja a lista abaixo: