O Microempreendedor Individual (MEI) possui o direito à aposentadoria, contudo, é fundamental observar alguns critérios estabelecidos pelo INSS para garantir esse benefício.
Além disso, é possível realizar uma complementação de contribuições para reduzir o tempo necessário de contribuição, proporcionando não apenas a obtenção mais rápida da aposentadoria, mas também contribuindo para aumentar o valor do benefício.
Muitos empreendedores desconhecem a elegibilidade do MEI para a aposentadoria pelo INSS, e é importante destacar que a formalização como Microempreendedor Individual não se limita apenas a esse benefício.
Dessa forma, ela também assegura o acesso a uma gama de outros benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Com 13,2 milhões de microempreendedores individuais no Brasil e esse número em constante crescimento, tornar-se um Microempreendedor proporciona vantagens significativas.
Ao adotar o status de MEI, o empreendedor adquire direitos a diversos serviços e benefícios do INSS. Vale ressaltar que o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza aproximadamente 100 serviços por meio do pedido virtual.
Por conseguinte, isso simplifica e agiliza os processos relacionados à obtenção de benefícios e serviços previdenciários. Enfim, para conhecer mais detalhes sobre essas oportunidades e como aproveitá-las, continue a leitura no texto abaixo.
A aposentadoria é um tema de muita relevância para os Microempreendedores Individuais (MEI), e compreender as regras é essencial para o planejamento financeiro e previdenciário.
Desde 13 de novembro de 2019, novas diretrizes foram estabelecidas, afetando tanto os contribuintes que ingressaram após essa data quanto aqueles que já contribuíam anteriormente.
Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, acompanhada de pelo menos 15 anos de contribuição.
Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com um requisito de contribuição de no mínimo 20 anos. Essa regra se tornou a base para a aposentadoria programada.
Se você já contribuía antes da data mencionada, há uma regra de transição aplicável. Mulheres devem atingir 62 anos de idade, enquanto homens devem alcançar os 65 anos. Em ambos os casos, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos.
É importante ter em mente que a data de referência para essas regras é a Reforma da Previdência.
Essa legislação impacta diretamente o cenário da aposentadoria para quem é MEI, exigindo uma compreensão clara e atualizada das condições para garantir uma transição suave para a aposentadoria.
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Ao planejar sua aposentadoria como Microempreendedor Individual (MEI), é essencial compreender as nuances do processo para assegurar um benefício adequado ao seu estilo de vida.
Contribuindo inicialmente com 5% sobre o salário-mínimo, é importante saber que esse montante resultará em uma aposentadoria equivalente ao mínimo vigente.
Para aqueles que almejam um benefício superior ao salário mínimo, há a opção de realizar uma complementação adicional de 15%, totalizando uma contribuição de 20%.
Em números, considerando o salário mínimo de R$ 1.320,00, essa complementação representa um investimento de R$ 198,00.
A obtenção do “carne laranja” do INSS, disponível em papelarias credenciadas, é o primeiro passo para iniciar a complementação.
Após adquiri-lo, o procedimento é simples: preencha o carnê com suas informações pessoais e efetue o pagamento, garantindo assim uma contribuição que reflete suas expectativas para a aposentadoria.
Em caso de dúvidas sobre o valor da contribuição ou outros detalhes, acesse o Meu INSS e consulte o “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
Além disso, para informações mais abrangentes sobre a aposentadoria e outros benefícios do INSS destinados aos profissionais que são MEI, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 135, que oferece serviço de ligação gratuita.