Recentemente, tem sido objeto de debate o possível bloqueio do Bolsa Família para cidadãos cujo CPF esteja irregular. Esse tema suscitou dúvidas quanto à extensão desse impasse para outros benefícios sociais, como o abono salarial.
Até o momento, não houve nenhum anúncio oficial sobre o bloqueio do abono salarial em decorrência de CPF irregular. Entretanto, é prudente adotar medidas preventivas para evitar possíveis contratempos.
É importante ressaltar que o calendário de pagamentos do abono salarial de 2024 já teve início nesta semana, beneficiando aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores, com um investimento total de R$ 23,9 bilhões.
O processo de saque do abono salarial é dividido em duas etapas distintas. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores do setor privado e é gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Por outro lado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é voltado para servidores e funcionários de empresas estatais, sendo administrado pelo Banco do Brasil (BB). Os benefícios são disponibilizados de forma escalonada.
Aqueles que possuem conta na Caixa ou no Banco do Brasil recebem o abono salarial diretamente em suas contas. Para os não correntistas da Caixa, o valor é depositado em uma poupança social digital, acessível por meio do aplicativo Caixa Tem.
Enfim, para mais detalhes sobre o processo de recebimento do abono salarial, continue lendo o texto abaixo.
Como mencionamos anteriormente, para garantir o seu abono salarial sem contratempos, é essencial que o seu CPF esteja regularizado. Isso pode ser feito de forma rápida e simples através da internet. Siga os passos abaixo:
Para regularizar o documento online, siga estes passos:
Além disso, é importante manter as informações sempre atualizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Veja como atualizar:
Você pode se interessar em ler também:
Para receber o tão aguardado abono salarial do PIS/PASEP, é fundamental garantir que você atenda aos requisitos para o benefício no ano de referência, que é o ano de 2022 neste caso específico.
Embora as regras de elegibilidade não tenham sofrido alterações recentes, é importante estar ciente dos critérios necessários:
Muitas vezes, as pessoas se concentram apenas no período de trabalho durante o ano de referência, sem considerar o requisito mínimo de cinco anos de registro em carteira, consecutivos ou não.
É importante destacar que, caso não se cumpra esse critério, o pagamento do abono salarial não será liberado.
Além disso, é essencial observar o período padrão de inscrição. Somente após esse período é que o trabalhador terá direito a receber o primeiro abono salarial, desde que todos os outros requisitos sejam atendidos.
Mês | PIS | PASEP |
---|---|---|
Janeiro | 15 de fevereiro de 2024 | – |
Fevereiro | 15 de março de 2024 | 15 de fevereiro de 2024 |
Março | 14 de abril de 2024 | 15 de março de 2024 |
Abril | 15 de abril de 2024 | 15 de abril de 2024 |
Maio | 15 de maio de 2024 | 15 de maio de 2024 |
Junho | 15 de maio de 2024 | 17 de junho de 2024 |
Julho | 15 de junho de 2024 | 17 de junho de 2024 |
Agosto | 15 de junho de 2024 | 15 de julho de 2024 |
Setembro | 15 de julho de 2024 | 15 de agosto de 2024 |
Outubro | 15 de julho de 2024 | – |
Novembro | 15 de agosto de 2024 | – |
Dezembro | 15 de agosto de 2024 | – |