O CadÚnico é destinado principalmente às famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Essas famílias podem e devem ser registradas no Cadastro Único para ter acesso aos diversos programas e benefícios sociais disponíveis.
No entanto, é importante destacar que o CadÚnico também leva em consideração se as famílias fazem parte de povos e comunidades tradicionais ou de grupos específicos, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e população em situação de rua. Afinal, o lema do Cadastro Único é “Conhecer para incluir”.
É importante ressaltar que o cadastramento é um processo contínuo, e as famílias devem manter seus dados atualizados. Caso ocorram mudanças, como alteração de endereço, ingresso ou saída de membros da família, mudança de emprego ou perda de renda, é necessário visitar o local de atendimento novamente para atualizar as informações no CadÚnico.
O CadÚnico é utilizado como critério de seleção para uma variedade de programas sociais oferecidos pelos governos federal, estadual e municipal. As famílias cadastradas, dependendo de suas condições específicas, podem ter acesso a dezenas de programas diferentes. Um dos benefícios é a Tarifa Social nas despesas, que agora será ampliada também para as contas de água e esgoto.
A recente decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), publicada na deliberação 1.544/2024, promete uma redução nas despesas com água e esgoto para muitas famílias de baixa renda. A medida beneficia os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ao ampliar o acesso às tarifas social e vulnerável da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
A partir da nova deliberação, as famílias registradas no CadÚnico, cuja renda per capita se enquadre nos critérios estabelecidos, terão a oportunidade de pagar menos pelos serviços de água e esgoto fornecidos pela Sabesp. A tarifa vulnerável é destinada a aqueles com uma renda familiar per capita de até R$ 218, enquanto a tarifa social é aplicável para famílias com uma renda per capita entre R$ 218 e meio salário mínimo (R$ 706). A economia proporcionada pode chegar a até 78% em relação à tarifa residencial padrão, especialmente para consumidores que mantêm um uso básico de até 10 metros cúbicos por mês.
Uma das principais inovações trazidas pela nova deliberação é a inclusão automática dos titulares de faturas que estão inscritos no CadÚnico e cujos dados foram atualizados nos últimos 24 meses. Essa inclusão não requer uma solicitação adicional ou visita a um posto de atendimento da Sabesp, facilitando o acesso ao benefício. Importante ressaltar que o benefício se aplica apenas a um endereço por família, e a conta de água pode estar em nome de qualquer membro familiar registrado no cadastro.
Para garantir a continuidade do benefício, é essencial que a conta de água esteja em nome de alguém registrado no CadÚnico com dados atualizados nos últimos 24 meses. Caso o titular da conta não esteja incluído no cadastro atualizado, será necessário solicitar a transferência de titularidade para o CPF que consta no CadÚnico. As famílias têm um prazo de 90 dias para realizar a adequação necessária, caso contrário, poderão perder o benefício.
Mensalmente, a Arsesp enviará à Sabesp uma lista dos consumidores aptos a receber as tarifas social ou vulnerável. Aqueles que não tiverem o cadastro atualizado no CadÚnico receberão uma notificação em sua próxima conta e terão três meses para regularizar sua situação, evitando a perda do benefício.
Se um beneficiário estiver registrado no CadÚnico, mas não for contemplado automaticamente pelas novas tarifas, deve buscar um dos canais de relacionamento da Sabesp, como o Sabespfácil , a Central de Relacionamento (0800-055-195) ou uma agência de atendimento. É importante ter um comprovante da inscrição no CadÚnico, e o benefício será retroativo à data da inscrição ou da última atualização no CadÚnico, com um limite até 2 de agosto de 2024.
A deliberação também mantém dois casos especiais para a concessão da tarifa social, que são avaliados diretamente pela Sabesp. O primeiro caso é para desempregados que não foram demitidos por justa causa, possuem um consumo de até 15 metros cúbicos por mês, são titulares da conta há mais de 90 dias e tiveram um último salário de até três salários mínimos. O segundo caso refere-se a moradores de habitações coletivas sociais, como cortiços e unidades de urbanização de favelas. Para ambos os casos, o titular da conta deve solicitar o benefício por meio dos canais de atendimento da Sabesp.