No cenário contábil brasileiro, uma recente iniciativa tem gerado preocupações entre os profissionais da área. Trata-se do evento R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF).
Para discutir as dificuldades que essa obrigatoriedade pode trazer, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) uniram forças e enviaram um ofício conjunto à Receita Federal do Brasil (RFB). Entenda as razões por trás desse ofício e as mudanças solicitadas.
De modo geral, o evento R-4000 da EFD-REINF tem sido alvo de preocupações crescentes entre os contadores e empresas de todos os portes, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). No entanto, a obrigatoriedade, que começa em 21 de setembro de 2023, está gerando apreensão devido a uma série de desafios que envolvem sua implementação.
Um dos principais problemas apontados pelas entidades contábeis é a instabilidade e a lentidão do ambiente e-Cac, principalmente nos primeiros dias de cada mês. Em suma, essas questões afetam diretamente a produtividade das organizações contábeis, levando a atrasos que podem impactar a entrega da obrigação. Entretanto, a lentidão e as instabilidades prejudicam a eficiência do processo, exigindo uma atenção especial da Receita Federal.
No ofício conjunto enviado à Receita Federal, o CFC, a Fenacon e o Ibracon apresentam quatro medidas que visam mitigar os problemas relacionados à obrigatoriedade do evento R-4000:
As entidades solicitam uma reanálise da exigência para determinar quais tipos de entidades devem seguir essa obrigatoriedade. Essa análise ajudaria a identificar se algumas organizações podem ser isentas, reduzindo a carga de trabalho para determinados segmentos.
Outro ponto abordado é a revisão do prazo para envio da EFD-REINF. As entidades sugerem que o prazo seja estipulado, no mínimo, para o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Além disso, propõem a manutenção do recolhimento por meio da DCTF-PGD.
O cronograma de exigência das informações também é alvo de preocupação. As entidades propõem uma reconfiguração que permitiria aos contribuintes mais tempo para cumprir suas obrigações. Por exemplo, sugerem que os lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas sejam comunicados no 2º mês após o fechamento do trimestre.
As entidades também sugerem a supressão da informação sobre os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas. Uma vez que as operadoras já oferecem diretamente essas informações à Receita Federal.
No ofício, o CFC, a Fenacon e o Ibracon detalham as dificuldades enfrentadas pela classe contábil para atender às empresas, considerando o porte desses negócios.
Em resumo, essas dificuldades incluem prazos apertados, a necessidade de fechar rigorosamente a contabilidade mensal antes do prazo de entrega da escrituração e a falta de recursos adequados para cumprir com eficiência essa nova obrigação fiscal.
Certamente, a obrigatoriedade do evento R-4000 da EFD-REINF está gerando preocupações legítimas entre as entidades contábeis, que buscam soluções para os desafios que se apresentam.
O ofício conjunto enviado à Receita Federal do Brasil representa um esforço conjunto para melhorar o cenário e garantir que a implementação dessa obrigação ocorra de maneira mais suave e eficiente para todos os envolvidos.
Resumindo, resta agora aguardar a resposta da Receita Federal e esperar que essas mudanças possam trazer alívio às preocupações da classe contábil e das empresas de todos os portes.