Em São Paulo, bares, restaurantes e similares deverão servir água filtrada de graça aos clientes. É isso que determina o Projeto de Lei 433/2023, do deputado Átila Jacomussi (solidariedade). A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa (ALESP) do estado.
A PL estabelece diretrizes específicas para o oferecimento de água filtrada nesses locais. Há uma série de estabelecimentos que disponibilizam água gratuita aos clientes em São Paulo. Porém, grande parte deles não oferecem o líquido devidamente filtrado.
Este é um importante passo para a saúde e o bem-estar social no estado de São Paulo. Conforme a avaliação do deputado, a filtragem de água é um processo de grande importância. É por meio dele que há a remoção de partículas como areia, ferrugem, poeira e outros sedimentos.
Além disso, o processo de filtragem também contribui para a eliminação de cloro e o controle biológico adequado. Isso, de acordo com Átila, é fundamental para o controle de várias doenças. Assim, bares e restaurantes servindo água filtrada de graça, de agora em diante, estarão em conformidade com a lei.
Com a aprovação da PL bares, restaurantes e estabelecimentos em geral deverão fixar um cartaz informando aos clientes o oferecimento de água potável gratuita no local. Quem não se adequar a norma, ficará a mercê da Lei Federal 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, a medida tem dividido opiniões. O diretor nacional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Percival Maricato é contra ela. Conforme ele, trata-se de uma ação inconstitucional. Segundo sua opinião, ela fere o princípio da razoabilidade e da livre iniciativa.
Por outro lado, o Projeto de Lei só passará a valer se for sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas. Se esse for o caso, Percival declarou que a associação vai entrar na justiça com um mandado de segurança contra ele.
São Paulo é um estado que já tentou instituir iniciativas semelhantes. Em 2020, a prefeitura da capital instituiu a norma de oferta gratuita de “água da casa” em estabelecimentos comerciais. Porém, na época a Confederação Nacional do Turismo recorreu a essa norma.
A entidade também utilizou o princípio da inconstitucionalidade para barrar a norma. O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido, alegando que o Estrado não oferecia água gratuita e potável aos cidadãos. Dessa forma, os estabelecimentos comerciais não teriam essa obrigação.
Dessa forma, a disputa pela instituição da norma passou a ser responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF). Por enquanto, ainda não há uma definição sobre esse caso específico. Enquanto isso, estabelecimentos comerciais de São Paulo não precisam oferecer água potável de graça para os seus clientes.
Seja como for, é preciso aguardar a sanção da PL que obriga bares e restaurantes a oferecer água filtrada. Assim será possível avaliar quais serão os desdobramentos futuros para o setor comercial com relação a obrigatoriedade dessa lei.