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Depoimento do ministro da Educação sobre declaração a respeito de homossexuais deve ser marcado pela PF

Segundo a PGR, as afirmações do ministro, feitas em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, podem configurar infração penal prevista na Lei do Racismo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, remeteu à Polícia Federal os autos da Petição (PET) 9209, para que a entidade defina a data e hora para o depoimento do ministro da Educação, Milton Ribeiro, sobre entrevista em que teria proferido manifestações depreciativas a homossexuais. 

A diligência requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de apurar fatos relativos à entrevista e instruir eventual pedido de instauração de inquérito contra Milton Ribeiro, já havia sido deferida pelo relator em 05/10.

Infração penal

De acordo com a PGR, as afirmações, feitas em entrevista publicada no jornal O Estado de São Paulo no dia 24/09, podem configurar a infração penal prevista no artigo 20 da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), que define os crimes resultantes de preconceito, nos termos das teses firmadas pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. 

Crimes de racismo

Na ocasião do julgamento, o Plenário enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre a matéria.

No mesmo despacho, o ministro Dias Toffoli negou pedido do Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH) para participar da inquirição do ministro. No entendimento do relator, nessa fase inicial de investigação não são possíveis intervenções.

Anteriormente, o ministro Dias Toffoli já havia autorizado a Polícia Federal a tomar o depoimento do ministro da Educação sobre entrevista em que ele teria proferido manifestações depreciativas a homossexuais. No entanto, até o momento a instituição não havia agendado o depoimento do ministro.

Entrevista

No pedido enviado ao STF, a PGR transcreve trechos da entrevista publicada no jornal O Estado de São Paulo em 24/9 e alegou que as afirmações podem configurar, em tese, a infração penal prevista no artigo 20 da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), que define os crimes resultantes de preconceito.

A PGR lembrou também que, o Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, com base na referida lei, enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre a matéria.

Com o objetivo de preparar e embasar a propositura de eventual ação penal contra Milton Ribeiro, a PGR indicou, como diligência inicial a ser cumprida pela PF, mediante autorização do ministro Toffoli, a inquirição do ministro da Educação.

Instrução

No entanto, ao deferir a diligência, o ministro Toffoli determinou que o pedido da PGR, equivocadamente autuado como Inquérito (INQ) 4853, fosse reautuado como Petição (PET) 9209, tendo em vista que ainda não havia autorizado sua instauração. 

Nesse sentido, o ministro  explicou que. em inquéritos relativos a autoridades com foro por prerrogativa de função, é do Ministério Público a função de conduzir o procedimento preliminar, de modo a formar adequadamente o seu convencimento a respeito da autoria e da materialidade do delito. Nesse sentido, autorizou a providência requerida, para que possa instruir eventual pedido de instauração do inquérito.

Fonte: STF

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