Os dependentes químicos terão direito a 1% do total de vagas nos contratos de qualquer natureza do Governo do Distrito Federal. A lei que cria o Programa de Estratégias para inserção deles no mercado de trabalho foi publicada nesta quinta-feira (22/12), no Diário Oficial do DF e já está valendo.
Para participação no programa, o dependente químico deve: cumprir o seu plano individual de tratamento junto a uma instituição pública devidamente credenciada no Sistema de Apoio Psicossocial (CAPS), atender aos requisitos básicos da empresa em que seja contratado e cumprir rigorosamente as normas da empresa contratante.
As Secretarias de Estado de Saúde, de Desenvolvimento Humano e Social e de Trabalho e Empreendedorismo são responsáveis pela execução da lei, podendo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas. A proposta é do deputado distrital Rafael Prudente (PMDF-DF) e chegou a ser vetada pelo Governo do Distrito Federal.
Para o deputado, a reserva mínima de 1% do total de vagas nos contratos do GDF, é o primeiro passo para a organização de um sistema de empregos que possa atender a essa parcela da população.
“Precisamos ter o compromisso de fazer a reinserção destes dependentes ao mercado de trabalho, através de ações urgentes. Pois uma das maiores dificuldades na recuperação de usuário de drogas é a sua reinserção econômica por meio de exercício profissional”, disse Rafael Prudente à época da votação na CLDF.
*As informações são da Metropoles/DF