De acordo com a denúncia o trio era especializado em fraudar pedidos de procedimentos de alta complexidade por meio de fraudes em procurações em nome de pacientes
O Ministério Público Federal (MPF), em função de fraudes realizadas contra o Sistema Único de Saúde (SUS) e contra pacientes da Santa Casa de Rio Grande, no Rio Grande do Sul (RS), ofereceu denúncia contra uma médica, um advogado e um administrador da Santa Casa, que também é advogado.
De acordo com a denúncia, o trio agia no sentido de promover demandas judiciais, com o intuito de alcançar benefícios financeiros, se utilizando dos pacientes da Santa Casa do Rio Grande e do Centro de Medicina Hiperbárica S/S para confeccionar procedimentos de alta complexidade e alto valor em entidades de saúde para pleitear em juízo a liberação de recursos junto ao do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e da União.
De acordo com o Procurador da República Daniel Luis Dalberto, as ações judiciais desnecessárias eram utilizadas pelos denunciados como mecanismo para a obtenção de recursos financeiros para custeio dos procedimentos médicos para os quais as instituições não estavam habilitadas pelo Sistema Único de Saúde.
A denúncia contra a médica se consubstanciou pela realização de pareceres com informações não verdadeiras, bem como o fornecimento de informações sigilosas de pacientes ao advogado denunciado, que captava os clientes. De acordo com os autos, a médica não revelava aos pacientes as possíveis alternativas para os tratamentos pleiteados (consoante indicativo do SUS), de forma a incentivar a propositura de ações judiciais desnecessárias.
A denúncia contra o administrador da Santa Casa de Rio Grande, que também é advogado, apontou que ele era o responsável pelas operações financeiras realizadas pela entidade, assim como pela emissão das notas fiscais em nome do hospital.
Além disso, como advogado, era sócio do escritório de advocacia juntamente com o segundo advogado enredado na fraude, o qual foi favorecido com as ações judiciais propostas, considerando o recebimento de honorários advocatícios. Por esse motivo, o administrador impulsionava os pacientes a ingressarem com processos judiciais desnecessários, não revelando sobre os procedimentos disponíveis pelo SUS.
O outro advogado denunciado foi indicado como o responsável pela propositura e andamento das ações judiciais. Ele realizava a captação dos clientes dentro do estabelecimento da Santa Casa de Rio Grande, inclusive, assinando, procurações judiciais sem a devida autorização dos pacientes. De acordo com o MP, o fato de exercer a função de advogado do hospital não o impediu de propor ações judiciais e nome dos pacientes, tendo inclusive, produzido provas falsas.
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