A demissão sem justa causa é aquela em que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Nesse caso, a empresa não precisa apresentar um motivo para a dispensa, mas deve cumprir com as obrigações trabalhistas previstas na lei.
Mas você sabe quais são os seus direitos na demissão sem justa causa? Para entender melhor, confira a matéria na íntegra e veja quais são as verbas rescisórias que você deve receber da empresa.
De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 7º da Constituição Federal, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após a demissão sem justa causa. Dessa forma, o empregador deve fazer o pagamento no prazo, por meio de depósito em conta ou em mãos para o trabalhador. Por sua vez, o trabalhador deve conferir os valores e assinar o termo de rescisão.
Além disso, o empregador também deve entregar os documentos necessários para o trabalhador sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é um benefício temporário que visa auxiliar o trabalhador demitido sem justa causa a se manter financeiramente enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.
Assim, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, como:
O valor e a duração do seguro-desemprego variam de acordo com a faixa salarial e o número de solicitações do benefício. No entanto, a parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
O trabalhador demitido sem justa causa pode requerer o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Além disso, também é possível solicitar por meio do telefone 158, ou presencialmente, em uma das unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), do Ministério do Trabalho ou das Superintendências Regionais do Trabalho.
Mas é importante ficar atento, pois o prazo para para a solicitação é de 7 a 120 dias corridos após a data da demissão. Assim, se o trabalhador perder esse prazo, perderá também o direito ao benefício.