Hoje em dia, o WhatsApp é usado para diversos fins. No entanto, ultimamente as empresas estão utilizando o aplicativo para demitir seus funcionários. Diante tais ações, surge o questionamento se esse método é viável.
A resposta é sim. Todavia, segundo o judiciário, a demissão pelo WhatsApp só pode ocorrer caso seja garantido que o funcionário não sofra humilhação nas mensagens. Portanto, é necessário que a linguagem da mensagem seja cordial, clara e objetiva.
Caso contrário, o funcionário pode entrar com uma ação por danos morais, como foi o caso de uma secretária do lar que foi demitida através do aplicativo. A mensagem dizia: “bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar os documentos”. Devido aos termos utilizados, a doméstica ganhou a ação com um valor de R$ 5 mil.
Vale ainda ressaltar que a demissão pelo mensageiro só é válida caso o trabalhador visualize a mensagem e a responda. Isso porque, é necessário que a empresa tenha a comprovação de recebimento por parte do colaborador.
Assim como o funcionário pode ser demitido pelo aplicativo, o trabalhador também pode solicitar o encerramento do contrato. No entanto, como no meio anterior, é preciso que a mensagem seja cordial, clara e objetiva. A mensagem deve seguir as regras citadas abaixo:
Agora, é possível afirmar que o WhatsApp pode ser usado para muitos fins, inclusive no meio laboral.
O WhatsApp é o aplicativo de mensagens mais utilizado do país. A plataforma é a preferida de muitos brasileiros, inclusive daqueles que usam o mensageiro para trabalhar ou se comunicar com a família e amigos.
Dentre os vários recursos concedidos no aplicativo, os usuários podem optar por bloquear algum contato caso esteja os chateando. Continue nos acompanhando.
O procedimento é semelhante ao bloqueio:
Os passos são parecidos aos do Android:
Outra opção é: