O tema delação premiada começou a despertar o interesse de muitas pessoas, sobretudo após o início da Operação Lava Jato.
A saber, a delação premiada ou colaboração premiada, surgiu no Brasil em 1990, quando surgiu a possibilidade de redução de pena ao delator. Essa redução está prevista na Lei de Crimes Hediondos (1990).
Por sua importância e forte influência nos conhecidos crimes de colarinho branco envolvendo políticos, torna-se um assunto cotado para concursos públicos diversos.
A delação premiada é um recurso disponível na investigação, onde o acusado revela detalhes de um esquema criminoso ou ajudar a prender outros componentes da quadrilha.
O objetivo da delação é conseguir depoimentos que incrimine terceiros, de uma pessoa que fez parte do esquema.
No Brasil, a delação premiada também ganha a nomenclatura de “acordo de leniência”. Ela pode ser concedida a um suspeito, investigado, indiciado ou réu.
Diversos benefícios podem ser oferecidos ao delator, veja os principais:
Desse modo, quando ocorrer o julgamento do acusado, o juiz avaliará se a delação corroborou com as investigações, se sim, o delator ganha os benefícios, se ele mentiu ele perde os benefícios.
O recurso poderá ser colocado em prática em diversos casos e tipos de crimes, como os hediondos, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, crimes contra a ordem tributária, crime contra os cofres públicos, crime contra o Sistema Financeiros Nacional, entre outros.
Contudo, para as empresas jurídicas, a delação está presente na Lei Anticorrupção, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff.
A delação premiada deve ser proposta pelo Ministério Público, da Polícia Federal ou dos advogados de defesa.
Com isso, quando ocorre sua aprovação, deve seguir acompanhada pela sigilo judicial. Além disso, o sigilo pode acabar ou não ao término das investigações e do processo, ficando a critério da justiça.
Um ponto que gera muitas críticas em relação a delação premiada é a confiabilidade dos acusados. Nos depoimentos eles podem entregar informações sobre os crimes cometidos pela facção, quadrilha, etc e indica os envolvidos nas irregularidades.
Em contrapartida, ele pode deixar de apontar alguns fatos, isto é, pode beneficiar-se e até mesmo proteger aliados com a omissão de algumas informações.
Essa situação recebe o nome de “delação seletiva” em outras palavras o acusado resolver incriminar somente algumas pessoas, de forma seletiva.