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Defensoria lança guia para quem teve o auxílio de R$600 negado

Aqueles que tiveram o auxílio emergencial no valor de R$600 negado podem consultar um guia de ajuda lançado pela Defensoria Pública da União (DPU). Por meio do formulário, o órgão traz perguntas e respostas para auxiliar estas pessoas a conseguir um acordo e evitar um processo judicial.

Ao passo que o guia é uma das medidas de um acordo de cooperação técnica para solucionar os casos de negativas contestáveis por meio administrativo. Ele foi assinado nesta semana pelo Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira.

No entanto, a ajuda da DPU somente vai ser válida para pessoas que atendam aos critérios legais para receber o benefício e, por algum erro cadastral, tiveram o auxílio de R$600 negado. Dessa forma, quem não se encaixa no programa, não poderá receber o benefício por meio da DPU.

Hoje, tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos que não tenha emprego formal e atenda a alguns critérios. Entre eles, que pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo, ou cuja renda total seja de até três salários mínimos.

É importante que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.

Além disso, não pode ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Pode ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Confira as principais dúvidas sobre o auxílio emergencial negado

É preciso ir presencialmente à DPU?

Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, WhatsApp e e-mail)m e os contatos estão disponíveis no site do órgão.

A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?

Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. Nos municípios que não fazem parte da lista, é preciso buscar um advogado particular ou procurar a Justiça Federal local. “Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade”, diz a DPU em nota.

A DPU resolverá qualquer problema?

Em nota, a defensoria informa que firmou acordo referente ao auxílio emergencial negado que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. “Para outras, ainda será necessário judicializar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso”, diz a nota.

É possível procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do auxílio?

Não, já que as defensorias públicas estaduais atuam perante a Justiça estadual. Uma vez que o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica gratuita fica a cargo da DPU.

Quem já procurou a DPU antes do acordo com o Ministério da Cidadania deve pedir contestação novamente?

Segundo a DPU, não é preciso, já que o defensor público federal responsável pelo caso irá fazer a contestação caso se enquadre em uma das possibilidades do acordo. “Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar”, diz a nota.

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